Portaria nº 470, de 29 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Souza & Crispim Vistorias Ltda - EPP

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.012892/2009-77, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Souza & Crispim Vistorias Ltda –
EPP, CNPJ – 06.889.852/0001-68, situada no Município de São José
dos Campos – SP, na Rua Bakhos Yossef Alwan, 286 – Jardim das
Indústrias, CEP 12.240-450, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV no Município de São José dos Campos
no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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