Portaria nº 471, de 29 de setembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica LUPA - VISTORIAS DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.025218/2009-52, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica LUPA – VISTORIAS DE AUTOMÓVEIS
LTDA – ME, CNPJ – 10.936.434/0001-51, situada no
Município de Cafelândia – SP, na Rua Antônio Parra Arenas, 192 Sala
10 – Centro, CEP 16.500-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios Cafelândia, Álvaro
Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bauru, Campos Novos Paulista,
Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Gália, Garça, Guarantã,
Getulina, Guaimbe, Guaiçara, Herculândia, Júlio Mesquita,
Lins, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Ocauçu,Oriente, Oscar Bressane
Pirajuí, P. Alves, Platina, Pongai, Promissão, Presidente Alves,
Novo Horizonte, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Uru, Ubirajara, Vera
Cruz e Sabino, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados