Portaria nº 291, de 6 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica LUPA ASSESSORIA VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.017303/2009-47, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica LUPA ASSESSORIA VEICULAR
LTDA – ME, CNPJ – 10.379.463/0001-60, situada no Município de
Uberaba – MG, na Av. João XXIII, 1048 – Parque das Américas, CEP
38.045-100, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Uberaba, Campo Florido, Delta,
Conceição das Alagoas, Veríssimo, Conquista, Pirajuba, Água Comprida,
Nova Ponte, Araxá, Sacramento, Frutal, Patrocínio, Monte Carmelo,
Planura e Iturama no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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