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Na Portaria No- 44, de 19 de março de 2009, publicada no
DOU de 20 de março de 2009, Seção 1, Página 40, onde se lê:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
Leia-se:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos
– ECV nos Município de Uberlandia, Alfenas, Araguari, Araxá,
Balsamo, Barbacena, Campina Verde, Campo Belo, Campo Florido,
Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conselheiro Lafaiete, Cristalina, Cruzeiro dos Peixotos, Curvelo,
Formiga, Fronteira, Frutal, Garcias, Honorópolis, Ibirité, Indianópolis,
Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Martinésia, Monte Alegre de Minas, Nova Lima, Nova Ponte, Passos,
Patrimônio do Rio Peixe, Pedrinópolis, Planura, Poá, Poços de Caldas,
Prata, Santa Juliana, São João Del Rei, Sete Lagoas, Tapuirama,
Três Corações, Tres Pontas, Tupaciguara, Uberaba, Unaí, Varginha,
Viçosa e Zelândia no Estado de Minas Gerais.