Portaria Detran – 1449, de 18 agosto de 2009

O Detran conceder a Renovação da Autorização da entidade de ensino denominada Centro de Especialização e Qualificação de Trânsito - CEQTRAN

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o que determina a Portaria Detran nº
1758/06 e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a
renovação do credenciamento das entidades de ensino para
ministrar os cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 107274-
9/2009, resolve:

Artigo 1º. Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Centro de Especialização e
Qualificação de Trânsito – CEQTRAN, com sede no município de
Catanduva/SP, situado na Rua Alagoas, nº 905, Bairro Vila
Paulista, registrada no CNPJ sob nº 07.249.697/0001-88, para
ministrar o(s) curso(s) de:

I- Transporte Coletivo de Passageiros;

II- Transporte de Produtos Perigosos;

III- Transporte de Escolares.

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Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran nº
1758/06.

Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran nº 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4º. O número de registro da entidade de ensino é
286/DET-Detran-SP.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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