Portaria nº 343, de 24 de agosto de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da firma individual FABIANA CAMARGO LOPES PORTELA - ME

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.021147/2009-19, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da firma individual FABIANA CAMARGO
LOPES PORTELA – ME, CNPJ – 10.622.995/0002-67, situada no
Município de Promissão – SP, na Rua Altina Magalhães, 20 – Jardim
dos Pássaros, CEP 16.370-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV na área de abrangência da 39ª
CIRETRAN do Município de Promissão e nos Municípios de Auriflama,
Bilac, General Salgado, Avanhandava, Glicério, Coroados,
Penápolis, Guaiçara, Braúna, Barbosa, Brejo Alegre, Clementina, Alto
Alegre, Zacarias, José Bonifácio, Planalto, Luziânia, Buritâma,
Guzolândia, Nova Castilho, São João de Iracema e Gastão Vidigal no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados