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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o que determina a Portaria Detran nº 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran n.º 104342-
0/2009, resolve:
Artigo 1.º Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte, com sede no município de Cândido Mota/
SP, situado na Rodovia Raposo Tavares, n.º KM 431, Bairro: Nova
Alexandria, registrada no CNPJ sob n.º 073.471.963/0122-34,
para ministrar o(s) curso(s) de:
I- Transporte Coletivo de Passageiros;
II- Transporte de Escolares;
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III- Transporte de Emergência;
IV- Transporte de Produtos Perigosos.
Artigo 2.º A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8.º da Portaria Detran
nº 1758/06.
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Artigo 3.º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran n.º 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4.º O número de registro da entidade de ensino é
298/DET-Detran-SP.
Artigo 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.