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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito
Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran n.º 51/98, com nova redação dada pela
Resolução n.º 267/08, e Portaria Detran n.º 541, de 15 de abril
de 1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran n.º 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo
Detran n.º 152754-1/2009, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Dr. Artur Astolfi Neto,
CRM 81.284, credenciado pela Portaria Detran n.º 1091, de
22/06/2009, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.º da Portaria
Detran n.º 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.
Art. 2.º – Os exames serão realizados à Av. Tucuruvi, n.º 865,
Bairro: Tucuruvi, São Paulo/SP.
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Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.