Portaria Detran – 1482, de 25 de agosto de 2009

O Detran autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Ford modelos Transit Niks MO17, destinados ao transporte de escolares portadores de necessidades especiais

Publicidade

Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca
Ford modelos Transit Niks MO17, destinados ao
transporte de escolares portadores de necessidades
especiais

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 291/08 e
292/08 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 503/09; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
216342-0/2009, deste Departamento, resolve:

Art. 1º – Autorizar a expedição de autorização, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Ford, modelos Transit Niks MO17, transformados pela empresa
Niks Revestimentos e Transformações para Autos Ltda ME, para
o transporte exclusivo de até 11 escolares, sendo 02 destinados
aos portadores de deficiência física e/ou mobilidade reduzida,
além do condutor, observado o disposto no § 2º do artigo 6º da
Portaria Detran nº 503/09.

Continua depois da publicidade

Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro
do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA),
devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de
Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento,
situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655, bairro do Pari
– São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados
pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados