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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e
as informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Tupã
e Queiróz, bem como o atendimento dos requisitos legais,
conforme teor do Protocolado Detran nº. 189.304-1/09, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Tupã
Ltda. ME., registrada no CNPJ sob nº 10.320.484/0001-00, com
sede no município de Tupã, sito à Rua Assur Bitencourt, nº. 05,
Bela Vista, para ministrar aulas de prática de direção veicular
nas categorias A e B no âmbito do município de Queiróz.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Dr. Rui Barbosa, nº 42, centro, município de Queiróz, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado
ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência
de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.