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De 25-8-2009
Protocolo Detran nº 224.932-4.2009. Processo Administrativo
nº 01/2009. Origem: Ciretran de Presidente Bernardes. Processado:
Centro de Formação de Condutores B Molina Ltda.
Nome Fantasia Auto Escola Visão. Assunto: Credenciamento.
Centro de Formação de Condutores. Apuração de irregularidade
administrativa. Suspensão Preventiva das atividades de credenciamento.
Despacho nº 3.174/2009. Trata-se de procedimento
administrativo instaurado em desfavor da entidade de ensino
credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito, Centro de
Formação de Condutores B Molina Ltda., com sede de funcionamento
no município de Presidente Bernardes, tendo por fulcro
determinar sua responsabilidade administrativa em face da
verificação do cometimento de irregularidades no exercício das
atividades decorrentes do credenciamento.
Do exposto, em face do decidido, aplico a medida incidental de suspensão preventiva
das atividades realizadas pela entidade de ensino Centro de
Formação de Condutores B Molina – Auto Escola Visão, com
sede de funcionamento no município de Presidente Bernardes,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o fazendo com fulcro no § 3º
do art. 79 da Portaria Detran nº 540/99, com a redação dada
pela Portaria nº 2.263/07.