Em sessão instável, Tesouro obtém colocação moderada em leilão

Operação desta terça-feira contou com duas ofertas de NTN série F, duas ofertas de LTN e duas de LFT

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SÃO PAULO – Dando sequência ao cronograma de emissões semanais de títulos públicos, o Banco Central, na condição de agente econômico do Tesouro Nacional, realizou mais um leilão nesta terça-feira (9).

No evento, foram realizadas duas ofertas de títulos públicos de longo prazo, as Notas do Tesouro Nacional série F, duas de pré-fixados de curto prazo (as LTN – Letras do Tesouro Nacional) e duas de títulos públicos pós-fixados (as LFT – Letras Financeiras do Tesouro).

NTN-F

Série Vencimento Qtde. Ofertada Qtde. Vendida % Tx Média (% a.a.)
F 01/01/2017 300.000 60.000 20 12,5274
F 01/01/2013 300.000 95.200 31,73 12,0040

Os títulos de classe F são adquiridos com deságio em relação ao valor de face de R$ 1.000,00, além de pagarem um cupom semestral de juros de 10% ao ano. A rentabilidade é pré-fixada pela taxa interna de retorno do fluxo de pagamento dos cupons de juros e do deságio sobre o valor nominal do título.

LFT

Vencimento Qtde. Ofertada Qtde. Vendida % Tx Média (% a.a.)
07/03/2015 300.000 33.100 11,03 0
07/03/2013 300.000 127.350 42,45 0

A rentabilidade da LFT é definida pela taxa Selic acumulada entre as datas de emissão e resgate, sobre o valor nominal atualizado pelo fator SELIC entre a data base e a data de liquidação. A rentabilidade inclui ainda a chamada taxa de deságio, obtida quando o título é adquirido abaixo do valor de face.

LTN

Vencimento Qtde. Ofertada Qtde. Vendida % Tx Média (% a.a.)
01/10/2009 500.000 500.000 100 9,3065
01/01/2011 3.000.000 3.000.000 100 10,2533

As LTN são títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, cuja sigla significa Letras do Tesouro Nacional. São títulos de remuneração pré-fixada, cujo principal objetivo é prover recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita e para atendimento a determinações legais.

O prazo dos papéis depende das definições do Ministério da Fazenda e do interesse do mercado. A remuneração se dá pela diferença entre o preço da emissão, considerando o deságio do título, e o valor de resgate.


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