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SÃO PAULO – A Alpargatas (ALPA4) informou que celebrou, na data de hoje, com um grupo de investidores liderados por Carlos Roberto Wizard Martins, que é o comprador, contrato de compra e venda para alienação de 100% da unidade de negócio que compreenderá a totalidade das operações relacionadas às marcas “Topper” no Brasil e “Rainha” no Brasil e no mundo. Após o anúncio, as ações da companhia, que subiam 0,97%, a R$ 8,33 às 10h09 (horário de Brasília), entraram em leilão e reabriram às 10h26. Às 10h29, registrava alta de 2,06%, a R$ 8,42.
Além disso, a companhia anunciou um acordo de compra e venda para alienação de 20% da unidade de negócio que compreenderá a totalidade das operações relacionadas à marca “Topper” na Argentina e no mundo (exceto Estados Unidos e China), atualmente desenvolvida por sua subsidiária Alpargatas S.A.I.C. Também foi feito o acordo de Licenciamento de uso de marca com a Alpargatas para que os compradores possam utilizar a marca Topper por período de até 15 anos, nos Estados Unidos e China.
O preço de compra da operação Brasil é de R$ 48,689 milhões, ajustado pela variação do capital de giro e endividamento líquido, e será pago em duas parcelas, sendo a primeira na data do respectivo fechamento e a segunda, 90 dias após tal data. O preço de compra da Operação Argentina será equivalente à participação alienada de 20% multiplicada por 6,5 vezes o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) efetivo do Negócio Topper Argentina no exercício fiscal encerrado em 31.12.2015, ajustado pelo valor da dívida líquida na data do respectivo fechamento.
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“Esclarece-se que: (i) na Operação Brasil não estão incluídos ativos industriais ou quaisquer outros ativos que não estejam relacionados à operação das marcas mencionadas, e (ii) na Operação Argentina estão incluídos todos os ativos, industriais ou não, necessários ao Negócio Topper Argentina”, afirmou a Alpargatas em comunicado.
Segundo a Alpargatas, os fechamentos das operações ocorrerão em datas distintas e estão sujeitos ao cumprimento de determinadas condições precedentes, incluindo a segregação de tais unidades de negócios em novas sociedades, e apenas acontecerão após o cumprimento destas, sendo que, no caso da Operação Brasil, dever-se-á obter aprovação junto ao Sistema Brasileiro de Direito da Concorrência. O fechamento da Operação Argentina está condicionado ao fechamento da Operação Brasil.
“A Alpargatas voltará aos senhores acionistas e ao mercado em geral notificando novos desdobramentos destas Operações”, informou a companhia.