Portaria Detran – 1106, de 23 de junho de 2009

O Detran autoriza pessoa física a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 267/2008, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril
de 1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 132131-5/2009, resolve:

Art. 1º – Autorizar o médico Paulo Eduardo Ricciard, CRM
38.790, credenciado pela Portaria Detran nº 1105, de 24 de
Junho de 2009, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo
por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da
Portaria Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.

Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Coronel Ortiz,
682, Bairro Vila Assunção, Santo André/SP.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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