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Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do
artigo 1º da Resolução CONTRAN nº
282/2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 7º do Artigo 1º da Resolução
CONTRAN nº 282/2008, que passa a ter a seguinte redação:
§ 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANS poderão
continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de
julho de 2009, após o que as atividades serão restritas ao DETRANS
e às empresas credenciadas pelo DENATRAN.
Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 308/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA