Portaria Detran – 823, de 30 de abril de 2009

O Detran resolve autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Irandy Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 008637-
1/2007; resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Centro de Formação de Condutores Irandy
Ltda, com sede no município de Novo Horizonte/SP, sito à Praça
Padre Paulo Lepich, 134, Bairro: Centro, registrada no CNPJ sob
n.º 03.096.122/0001-11, para ministrar o(s) curso(s) de:

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I – Transporte Coletivo de Passageiros;

II – Transporte de Escolares.

III – Transporte de Emergência;

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IV – MOPP – Movimentação e Operação de Produtos
Perigos.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2011, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 295-DETDetran/
SP.

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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran n.º 2715, datada
de 16/12/08.

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