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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.003457/2009-41, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTORAUTO VISTORIA E
PERÍCIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ – 08.926.955/0001-86, situada
no Município de Ribeirão Preto – SP, na Rua México, 1039 –
Bairro Vila Mariana, CEP 14.075-230, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veiculos – ECV na área subordinada a
15a CIRETRAN do Município de Ribeirão Preto, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA