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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o pedido de reabilitação solicitado ao órgão
executivo estadual de trânsito, constante do Protocolo Detran
nº 027.080-1/05;
Considerando o disposto no artigo 83 da Portaria Detran nº
540, de 1999, resolve:
Artigo 1º. Reabilitar as atividades da entidade de ensino
denominada Centro de Formação de Condutores B – Auto
Escola Mundial de Bauru S/C Ltda., com área de atuação junto
a Ciretran de Bauru, com fulcro no artigo 83 da Portaria Detran
nº 540/99, dado ao efetivo cumprimento da penalidade imposta
pelo despacho Detran nº 455/2006.
Artigo 2º. Estabelecer a obrigatoriedade de o reabilitado
cumprir todas as exigências legais destinadas para o pleno
exercício de suas atividades.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.