Portaria Detran – 942, de 25 de maio de 2009

O Detran altera redação do artigo 19 da Portaria nº 716, de 8 de março de 2007

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Altera o art. 19 da Portaria nº 716/07, que disciplina
o credenciamento de estabelecimentos
comerciais de desmonte de veículos automotores

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na lei estadual 13.546, de 20-3-
2009 (D.O. de 21.05.09), a qual alterou o art. 7º da lei nº
12.521, de 2-1-2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos
comerciais de desmonte de veículos automotores
de via terrestre;

Considerando a necessidade de adequação das regras
constantes da Portaria nº 716, de 8-3-2007, a qual disciplina o
credenciamento de estabelecimentos comerciais de desmonte
de veículos automotores, resolve:

Art. 1º – O art. 19 da Portaria nº 716, de 8-3-2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – As autopeças usadas e recondicionadas destinadas
à comercialização deverão ser gravadas com os 17 caracteres
integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo
relevo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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