Publicidade
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.039475/2008-81, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica HDA
INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA, CNPJ nº
07.516.360/0001-90, situada no Município de Ribeirão Preto – SP,
com sede na Rua México, 81 – Vila Mariana, CEP 14.075-230 , em
razão das irregularidades previstas nos itens 05 e 19 do Anexo da
Resolução CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA