Portaria Detran – 949, de 25 de maio de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
124/08 (Protocolo Detran nº 254.956-5/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretora de ensino de
Suely de Fátima Silva de Jesus – CPF 135.724.818-05,, vinculada
ao CFC “B” São Jorge, registro SAE nº 1.014, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no
artigo 76, inciso IX e artigo 77, incisos II e VII, todos da Portaria
Detran nº 540/99;

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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