Portaria Detran – 977, de 28 de maio de 2009

O Detran inclui o inciso IV ao art. 5º da Portaria nº 938, de 24 de maio de 2006, alterado pela Portaria nº 728, de 15 de abril de 2009

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Altera dispositivos da Portaria nº 938/06, a qual
disciplina a venda de veículos em leilão
O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a necessidade de aprimoramento das regras
destinadas ao controle e fiscalização dos procedimentos administrativos
destinados a venda de veículos em leilão no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito, consoante disposições
da Portaria nº 938/06, com suas posteriores alterações, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso IV ao art. 5º da Portaria nº 938,
de 24 de maio de 2006, alterado pela Portaria nº 728, de 15 de
abril de 2009, com a seguinte redação:

Art. 5º …

IV – encaminhar mensalmente à Diretoria do Departamento
Estadual de Trânsito:

a) as informações relativas aos procedimentos de sorteio
dos leiloeiros, consoante disposto nos artigos 15 e 17 desta
Portaria;

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b) os dados estatísticos decorrentes dos leilões promovidos
pelas Circunscrições Regionais de Trânsito, pormenorizando,
incluindo informações relevantes e eventuais incidentes relacionados
com estes procedimentos.

Art. 2º – Fica incluído o art. 41A à Portaria nº 938, de 24 de
maio de 2006, com a seguinte redação:

Art. 41A As informações encaminhadas pela Divisão de
Controle do Interior à Diretoria do Departamento Estadual de
Trânsito serão cadastradas pela Unidade de Inteligência Policial
– UIP, para posterior compilação dos dados e elaboração de
estatísticas.

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Art. 3º – o caput do art. 15 da Portaria nº 938, de 24 de
maio de 2006, alterado pelo art. 1º da Portaria nº 728, de 15 de
abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 a escolha do leiloeiro será realizada por meio de
sorteio, a cargo de Comissão constituída pelo Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito, com base em lista quíntupla
apresentada pela autoridade de trânsito da Circunscrição
Regional de Trânsito ao diretor da Divisão de Controle do
Interior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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