Portaria nº 68, de 13 de abril de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica J.R.I. CALIXTO E P.H. CALIXTO LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.004493/2009-22, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica J.R.I. CALIXTO E P.H. CALIXTO
LTDA ME, CNPJ – 08.450.295/0001-00, situada no Município
de São José do Rio Preto – SP, na Av. Jucelino Kubitschek de
Oliveira, 50, loja 01 – Bosque da Saúde, CEP 15.091-450, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados