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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de
24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018544/2008-12, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica CEITECAR CENTRO ESPECIALIZADO
EM INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR DE ARAGUARI LTDA –
CNPJ: 09.361.653/0001-70, situada no Município de Araguari – MG,
na Avenida Senador Melo Viana nº 950 – Bairro Goiás, CEP 38.442-
192, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA