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SÃO PAULO – Os FIDCs, ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, ainda não estão entre os mais conhecidos dos investidores brasileiros. No entanto, os números mostram que, apesar da baixa popularidade, este tipo de aplicação vem ganhando cada vez mais destaque na indústria doméstica de fundos.
Os dados da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) apontam que, no período de 12 meses encerrado no último dia 27 de abril, os FIDCs apresentavam a maior captação total do mercado doméstico, com R$ 15,695 bilhões, logo a frente da captação registrada pelos fundos de participações no período, de R$ 14,437 bilhões.
No entanto, vale ressaltar que a categoria vice-líder em captação deixou de fazer parte da classe dos fundos de ações e formou a sua própria em março do ano passado, quando houve a migração no valor de R$ 14,869 bilhões no patrimônio líquido (PL) e na captação de “ações” para “participações”.
Por sua vez, considerando apenas o resultado acumulado em 2009, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios somam captação líquida de R$ 17,805 bilhões, de longe a maior da indústria brasileira de fundos, que apresenta uma captação total de R$ 34,264 bilhões desde o início do ano.
PL pequeno, mas em crescimento
Apesar da elevada captação dos FIDCs, o PL destes fundos ainda é pequeno em relação ao montante total do mercado brasileiro. Em 27 de abril, a participação do patrimônio líquido dos FIDCs no PL doméstico total era de apenas 5,05%.
A relação é modesta, mas tem se expandido ao longo dos últimos doze meses. Há cerca de um ano, a participação da categoria oscilava em torno de 2,50%, o que evidencia a trajetória ascendente deste tipo de fundo.
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Além disso, em 2008, os FIDCs foram uma das poucas categorias que apresentaram fluxo positivo de capitais. Enquanto o patrimônio líquido doméstico total encerrou o ano com ligeira queda, o dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios avançou pouco mais de 60%.
Produto exclusivo
Vale ressaltar que os FIDCs vendem cotas somente a investidores qualificados, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado, de acordo com as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).