Portaria do Delegado de Polícia Diretor

Credenciando

Publicidade

De 26 de fevereiro de 2009.

Credenciando:

a Psicóloga Cintia Mello Bueno, CRP 06/61927, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Avenida Siqueira Campos, nº 394, Bairro Centro, Bernardino de Campos/SP.(Port 391/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o Dr. Marcos Renato de Camargo Ramos CRM 109035, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Ipanema, nº 95, Bairro Veleiros, São Paulo/SP.(Port. 392/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

a Dra. Márcia Maria Pereira Orso CRM 86687, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua 13 de Maio, nº 44, Bairro Centro, Itapecerica da Serra/SP.(Port 393/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados