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De 5 de março de 2009
Credenciando:
o Dr. Ezequiel Silveira, CRM 68921, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Francisco Guilherme, 1326, Bairro: Centro, Aguaí/SP. (Port 443/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1875, datada de 30/09/2004, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
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o Dr. Marcio Rogério Pineli, CRM 99556, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Sena Madureira, 42, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP. (Port 444/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. José Luiz Martins Penachio, CRM 98529, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Av. Rio Branco, 1132, 14º andar, sala 143, Bairro: Salgado Filho, Marília/SP. Port. 445/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Emilio Bezerra Nascimento, CRM 81045, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Delfino Cintra, 935, Bairro: Botafogo, Campinas/SP. (Port 449/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran n.º 1956, datada de 31/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Eduardo Raskin, CRM 80497, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Delfino Cintra, 935, Bairro: Botafogo, Campinas/SP. (Port 450/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1894, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Izael Soares Barbosa, CRM 78033, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Delfino Cintra, 935, Bairro: Botafogo, Campinas/SP. (Port 451/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1895, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Paulo Duarte da Conceição, CRM 41444, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito na Rua Delfino Cintra, 935, Bairro: Botafogo, Campinas/SP. (Port 452/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1889, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
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o Dr. Edson Antônio Rodrigues Silva Filho CRM 94957, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Rio Branco, nº 1132, sala 143 – Edifício Rio Negro Center, Bairro Salgado Filho, Marília/SP. (Port 447/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Ricardo Mele Filho CRM 124062, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Dr. Manoel Furtado, 214, Bairro Centro, Batatais/SP. (Port 448/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Pedro Paulo de Oliveira Villa, CRM 118.107, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor, com consultório sito à Avenida Rio Branco, nº 1132 – 14º andar – Sala 143 Bairro Salgado Filho, Marília/SP. (Port 453/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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o Dr. Marco Ricardo Russo, CRM 59.550, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor, com consultório sito à Avenida Zunkeller, nº 184 Bairro Alto do Mandaqui, São Paulo/SP. (Port 454/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Raimundo Marcos de Faria, CRM 49003, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP (Port 455/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1890, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Simão Raskin, CRM 24.682, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 456/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1893, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
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o Dr. Carlos Eduardo Passos, CRM 87.895, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 457/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1955, datada de 31/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. João Pinto Teixeira, CRM 37.056, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 458/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1948, datada de 31/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Andre Luiz Oliveira, CRM 71.880, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 459/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1556, datada de 01/09/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
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o Dr David Groismann Raskin, CRM 17.646, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 460/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1897, datada de 19/10/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
a Dra. Ednéia Silva de Oliveira CRM 27.926, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Nossa Senhora das Vitórias, nº 294, Bairro Centro, Diadema/SP. (Port 462/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Anselmo Takeo Itano CRM 59.922, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Rio Branco, nº 1132 – 14º Andar, Sala 143, Bairro Salgado Filho, Marília/SP. (Port 463/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Maurício César Carvalho Defina CRM 71.228, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra, nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 464/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1891, datada de 19 de Outubro de 2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Haroldo Leite Mastiguin CRM 79.565, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino Cintra, nº 935, Bairro Botafogo, Campinas/SP. (Port 465/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1888, datada de 19 de Outubro de 2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
a Dra. Regina Célia Fernandes Cassioli CRM 43.557, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Sete de Setembro, nº 469, Bairro Centro, Palmares Paulista/SP. (Port 466/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.