Publicidade
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.026249/2008-30, resolve:
Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento à pessoa jurídica D.N.I.V. DIVISÃO NACIONAL DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 72.997.380/0001-91, situada no município de Salvador – BA, na Rua Dominica, 182 E – Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, Quadra Q – Lote 31, CEP 41.230-010 em razão das irregularidades evidenciadas do item 13 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA