Portaria nº 36, de 12 de março de 2009

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica ECIV - EMPRESA CRICIUMENSE DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA - EPP

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005265/2008-99, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica ECIV – EMPRESA CRICIUMENSE DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA – EPP, CNPJ – 09.016.349/0001-96, situada no município de Criciúma – SC, na Rua Imigrante Sônego nº 100 – Pinheirinho, CEP 88.805-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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