Portaria nº 50, de 19 de março de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, a pessoa jurídica UNIFORENSES INSTITUTO DE CIÊNCIAS FORENSES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005330/2009-67, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIFORENSES INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FORENSES LTDA, CNPJ – 07.470.569/0001-60, situada
no município de Blumenau – SC, na Rua Marechal Achiles Galotti,
231, Bairro Vila Nova, CEP 89.035-130, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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