CMN aprova garantia complementar do FGC sobre depósitos a prazo

Conselho também votou pela prorrogação até 2010 do aumento de direcionamento aos financiamentos agrícolas

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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional anunciou diversas medidas após a reunião desta quinta-feira (26), incluindo a permissão ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito) de oferecer garantia complementar a depósitos a prazo, a partir de abril deste ano.

Conforme nota enviada pelo Banco Central do Brasil, a medida abrange depósitos emitidos por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, sociedades de crédito e caixas econômicas, com prazo mínimo de 6 meses e máximo de 60 meses.

O valor máximo garantido para o mesmo correntista em uma única instituição será de R$ 20 milhões, sendo que a contribuição para a garantia será de 0,0833% ao mês sobre o saldo dos depósitos captados, o que equivale a 1% ao ano.

De acordo com a nota do banco, a medida “fica limitada ao maior valor entre o dobro do Patrimônio de Referência-Nível 1 calculado em 31 de dezembro de 2008 e a soma dos saldos de depósitos a prazo na instituição financeira em 30 de junho de 2008, respeitado o limite máximo de R$ 5 bilhões”.

Recursos para agricultura e habitação

O CMN também votou pela prorrogação do direcionamento de 30% dos depósitos à vista e 70% da poupança rural nos financiamentos ao setor agrícola até junho de 2010. A partir da data estabelecida, as taxas devem ser reduzidas em um ponto percentual por ano até voltarem aos patamares de novembro de 2008, de 25% e 65%, respectivamente.

Vale lembrar que o conselho já havia anunciado a elevação do limite máximo dos financiamento imobiliários no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) de R$ 245 mil para R$ 450 mil, além de aumentar de R$ 350 mil para R$ 500 mil o limite de avaliação do imóvel.

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BNDES

Uma outra medida aprovada pelo CMN na reunião desta sessão foi a prorrogação da data de início da adequação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) à resolução que determina que instituições financeiras não podem manter mais do que 50% do Patrimônio de Referência em ativos permanentes.

Segundo o CMN, o prazo foi adiado por três anos, “porque, ao se considerar o valor de mercado da carteira de ações do BNDES e o histórico de atuação da instituição no mercado de capitais, a magnitude do desinvestimento necessário para enquadramento, no prazo estipulado anteriormente, teria impactos negativos no mercado de ações”.