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Uma disputa judicial que se arrasta há quase duas décadas coloca frente a frente duas das marcas de brinquedos mais conhecidas do país. De um lado, a americana Hasbro; de outro, a brasileira Estrela. No centro do embate estão direitos de propriedade intelectual sobre alguns dos jogos mais populares do mercado, em um caso que aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá definir o futuro de marcas como “Jogo da Vida”, “Detetive”, “Genius” e “Banco Imobiliário”.
A Hasbro tenta na Justiça transferir para seu nome registros atualmente vinculados à concorrente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A companhia também acusa a Estrela de ter reproduzido elementos da identidade visual da Play-Doh em produtos da linha Super Massa.
A origem do conflito remonta aos anos 1970, quando as duas empresas estabeleceram uma parceria para adaptar e comercializar no Brasil sucessos internacionais da fabricante americana. Foi dessa relação que surgiram versões nacionais de títulos como “The Game of Life” e “Clue”, lançados por aqui como “Jogo da Vida” e “Detetive”. Personagens como os “G.I. Joe” também ganharam versões brasileiras, caso dos bonecos Falcon e Comandos em Ação.
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A relação começou a se desgastar em 2009, pouco depois de a Hasbro estruturar uma operação própria de importação e distribuição no país. A multinacional acionou a Justiça alegando que a Estrela deixou de pagar valores previstos em um contrato de licenciamento firmado em 2003.
“Tradicionalmente, o contrato de licenciamento é o instrumento pelo qual o titular de um ativo intelectual, como marca, patente, software ou direito autoral, autoriza um terceiro a utilizá-lo ou explorá-lo comercialmente por prazo determinado, sem transferir a propriedade do bem”, explica a advogada Camila Nienow, sócia do Andrade Maia Advogados.
A defesa da Estrela se apoiou em um argumento central: as regras de um jogo não são protegidas por patentes nem por direitos autorais no Brasil. A companhia também sustentou que as marcas em disputa estavam registradas em seu nome havia décadas no INPI, inclusive antes da assinatura do contrato de 2003.
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A virada ocorreu em 2019, quando a 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo deu ganho de causa à Hasbro. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2021. Pelo entendimento da Corte, a Estrela deveria pagar cerca de R$ 52 milhões referentes a royalties em atraso e transferir à Hasbro mais de 20 marcas, entre elas “Genius”, “Jogo da Vida”, “Combate”, “Detetive” e “Cara a Cara”.
O TJ-SP também determinou que a empresa brasileira deixasse de comercializar unidades da Super Massa com embalagens consideradas semelhantes às da Play-Doh. Os produtos já fabricados deveriam ser destruídos.
“A lei de propriedade industrial prevê, entre os critérios, o valor da licença que o infrator teria pago. Cobrar royalties em atraso é comum”, afirma a advogada Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados. “O TJ-SP citou valor superior a R$ 52 milhões como risco, mas não é o valor liquidado”.
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Como o Banco Imobiliário ficou de fora
O Banco Imobiliário foi uma das exceções da decisão. O tribunal entendeu que o jogo já possuía registro anterior à parceria entre as duas empresas, com base em documentação datada de 1951. Além disso, os desembargadores consideraram que a versão brasileira desenvolvida pela Estrela apresentava características próprias e adaptadas ao mercado local.
Mesmo assim, nenhum dos lados saiu plenamente satisfeito.
A Hasbro recorreu ao STJ para tentar ampliar o reconhecimento de sua titularidade sobre outras marcas e buscar indenização pelo arquivamento de registros como “Hipo Gula Gula”, “Top Letras” e “Cabeça de Batata”. A empresa também defende que as regras dos jogos devem receber proteção jurídica por outros instrumentos legais, ainda que não estejam amparadas pela legislação autoral.
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Já a Estrela sustenta que as regras dos jogos permanecem sem proteção legal específica e que os registros da marca pertencem legitimamente à empresa. A fabricante também contesta os critérios de atualização dos valores devidos, defendendo a aplicação da taxa Selic em vez dos juros de 1% ao mês considerados na decisão.


Recuperação judicial adiciona novo capítulo
Apesar das decisões judiciais, nenhuma das medidas foi efetivamente executada. Em 2022, a Estrela conseguiu obter efeito suspensivo, o que interrompeu o cumprimento provisório das determinações impostas pelo TJ-SP. Na prática, isso permitiu que jogos como “Detetive” e “Genius” continuassem sendo comercializados enquanto o STJ não julga o mérito da disputa. O pagamento dos R$ 52 milhões também ficou suspenso.
O processo permanece à espera de julgamento há quase quatro anos. Nesse intervalo, a Estrela entrou em recuperação judicial, em maio de 2026.
A nova situação levou a Hasbro a pedir ao STJ a revogação parcial do efeito suspensivo. A preocupação da multinacional era impedir que as marcas discutidas no processo fossem incluídas na recuperação judicial, seja como ativos, garantias ou parte de eventual plano de reestruturação.
Segundo a advogada Mariana Zonenschein, sócia-fundadora da Zonenschein Advocacia, o ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido durante o recesso do Judiciário, em julho deste ano. Na avaliação do magistrado, permaneciam válidos os fundamentos que justificaram a suspensão da execução, além de não haver demonstração concreta de risco imediato. O ministro também entendeu que eventuais discussões sobre os ativos deveriam ser analisadas pelo juízo responsável pela recuperação judicial.
“A Hasbro já atua no âmbito da recuperação judicial para defender sua posição e os seus direitos sobre as marcas”, afirmou Paulo Vinícius Carvalho Soares, advogado do escritório Lee, Brock e Camargo Advogados, que representa a companhia. “A recuperação é um procedimento específico, que convive com a discussão sobre a licença no STJ, e a Hasbro acompanha ambos de forma coordenada, sem antecipar posicionamentos sobre o mérito.”
A Estrela não respondeu aos contatos do InfoMoney até a publicação desta reportagem.