MPE recomenda que TSE acate desistência de recurso eleitoral de Garotinho

Caso desistência seja aceita, votos anulados podem conceder vitória para Douglas Ruas na disputa pelo governo do Rio de Janeiro

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O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta terça-feira (6), que o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) pela desistência do recurso apresentado na tentativa de validar seus votos no 1º turno.

O ex-governador havia anunciado na sexta-feira (2) que entraria com o recurso para conseguir concorrer e ter seus votos validados. No entanto, mudou de decisão na segunda-feira (5) após o resultado das urnas.

Caso o TSE aceite a desistência ou recuse o recurso, a anulação dos 274.411 votos pode abrir margem para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja declarado eleito com base no resultado do domingo (4). No cenário atual, o deputado estadual disputará um segundo turno contra ao ex-prefeito Eduardo Paes.

O MPE também recomendou que, caso o TSE mantenha o recurso, que a ação seja julgada e rejeitada, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura do ex-governador por inelegibilidade causada pela punição por improbidade administrativa.

A recomendação ocorreu após o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, ter determinado que a PGE se manifestasse em até dois dias sobre o pedido de desistência.

Repercussão

Na segunda-feira, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) acusou Garotinho e Douglas Ruas (PL) de terem articulado uma manobra para impedir a realização do segundo turno no Rio.

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Nesta terça-feira, o PSOL-RJ recorreu ao TSE para contestar a desistência do recurso apresentado pelo ex-governador. O partido alega que a decisão sobre os votos recebidos por Garotinho deve ser tomada pela Justiça Eleitoral e não pelo próprio candidato.

Entenda o caso de Garotinho

Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro e tenta, desde então, concorrer sub judice. O ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa do ex-governador contestava o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado. Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.

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Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão que confirma a inelegibilidade. Com isso, um novo recurso fez com que o caso fosse alçado para a instância superior: o TSE. Caso a desistência seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados.

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Caio César
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