Justiça nega pedido para Luciana Gimenez deixar cobertura; entenda disputa

Apresentadora mora há anos em cobertura que vale R$ 16 milhões; proprietários querem o imóvel de volta

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Luciana Gimenez está no centro de uma disputa judicial envolvendo a cobertura onde mora em São Paulo. O caso surge poucos dias depois de outro famoso, o ex-BBB Arthur Aguiar, virar alvo de uma ação de despejo na capital paulista – embora os motivos sejam bem diferentes.

Os proprietários da cobertura onde a apresentadora mora, no Parque Cidade Jardim, recorreram à Justiça para retomar o imóvel. Eles chegaram a pedir que ela deixasse o apartamento em 15 dias, mas a liminar foi negada.

O caso foi revelado nesta quinta (1º) pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.

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A disputa não envolve atraso no aluguel. O ponto de discórdia está no contrato e, mais especificamente, na interpretação do último aditivo assinado entre as partes.

Por que os proprietários querem a saída de Luciana Gimenez?

Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva afirmam que alugaram o apartamento para Luciana em 2020. O primeiro contrato tinha duração de 30 meses e recebeu duas prorrogações de 24 meses.

Segundo os proprietários, o prazo terminou em julho deste ano. Eles dizem ter avisado que não pretendiam renovar a locação e concedido um período adicional para que a apresentadora organizasse a mudança.

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Mas Luciana apresentou outra interpretação para o contrato: segundo ela, o último aditivo foi uma nova locação, não uma prorrogação. Essa diferença é justamente o centro da disputa, já que interfere nas condições em que os donos poderiam retomar o imóvel.

Os proprietários contestam essa leitura. Na ação, argumentam que o documento apenas estendeu a vigência do contrato e reajustou o aluguel para R$ 65 mil mensais.

As partes ainda tentaram acertar a saída da apresentadora sem levar a questão adiante. Os donos dizem que chegaram a discutir um prazo até outubro para a entrega do apartamento, mas não houve acordo.

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Com o impasse, recorreram à Justiça. Além do despejo definitivo, pediram uma liminar para que Luciana desocupasse voluntariamente a cobertura em 15 dias.

A juíza Renata Pinto Lima Zanetta negou o pedido em 8 de setembro. Segundo a decisão no processo, a desocupação liminar que os proprietários pediram é prevista para situações específicas, como contratos sem garantia, o que não ocorre nesse caso. 

A carta de citação, expedida em 17 de setembro, dá 15 dias a Luciana para apresentar sua defesa. Ou seja, ainda não há ordem para que a apresentadora Luciana deixe a cobertura, pois o processo continua na Justiça.

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