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Durante muito tempo, falar de reforma tributária para o empresário significou discutir alíquotas, regimes fiscais e obrigações acessórias. Mas existe uma mudança em curso que merece ser observada por outra perspectiva: a do caixa.
O chamado split payment, previsto na reforma tributária do consumo, estabelece uma nova dinâmica para o recolhimento de IBS e CBS.
De forma simplificada, no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor correspondente aos tributos poderá ser segregado e direcionado ao Fisco, em vez de transitar integralmente pelo caixa da empresa para posterior recolhimento.
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Pode parecer apenas uma mudança operacional, mas não é.
Para muitas empresas, especialmente pequenas e médias, isso exigirá uma revisão importante da forma como administram capital de giro e projetam seus fluxos financeiros.
Historicamente, existe um intervalo entre o recebimento de uma venda e o efetivo pagamento de determinados tributos. Durante esse período, o recurso permanece temporariamente disponível no caixa.
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Com a nova lógica, parte desse valor deixa de representar uma disponibilidade financeira da empresa.
É aqui que entra uma reflexão importante: faturamento nunca foi sinônimo de dinheiro disponível e essa diferença tende a ficar ainda mais evidente.
Por isso, acredito que o empresário deveria começar desde já a olhar para três Cs: Caixa, Ciclo e Crédito.
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O primeiro é o Caixa
Será necessário revisar as projeções financeiras considerando que uma parcela dos recebimentos poderá não permanecer disponível para financiar a operação.
Empresas que utilizam essa disponibilidade temporária para pagar fornecedores, folha ou outras despesas podem perceber uma necessidade maior de capital de giro.
O segundo C é o Ciclo financeiro
Quanto tempo existe entre pagar um fornecedor, manter um produto em estoque, realizar a venda e efetivamente receber do cliente?
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Quanto maior esse intervalo, maior tende a ser a necessidade de capital para sustentar a operação.
Se parte do dinheiro recebido passa a ser segregada para o pagamento dos tributos, esse ciclo precisa ser recalculado. Prazos de fornecedores, política de estoques, condições concedidas aos clientes e gestão de recebíveis deixam de ser apenas decisões comerciais e passam a ser ainda mais estratégicas para a liquidez.
E chegamos ao terceiro C: Crédito
Se o novo desenho aumentar a necessidade de capital de giro, algumas empresas poderão recorrer mais ao crédito para financiar essa diferença. O problema é que isso acontece em um ambiente no qual o custo de capital continua elevado.
Ou seja: uma deficiência de planejamento do caixa pode acabar sendo financiada por uma dívida cara.
É justamente por isso que a preparação não deve começar quando o dinheiro faltar.
As empresas deveriam aproveitar o período de transição para simular diferentes cenários de fluxo de caixa, revisar o prazo médio de recebimento e pagamento, entender sua real necessidade de capital de giro e renegociar condições comerciais quando necessário.
Também é fundamental fortalecer a reserva financeira da companhia e tornar mais eficiente a gestão dos recursos que permanecerão disponíveis.
A reforma tributária exigirá adaptações de sistemas, processos e contabilidade, mas talvez uma das transformações menos discutidas seja justamente a mudança de mentalidade na gestão financeira.
O empresário precisará conhecer cada vez melhor o caminho que o dinheiro percorre dentro da sua empresa. Porque mudanças tributárias são riscos que não controlamos. A forma como preparamos o caixa para enfrentá-las, sim.
No fim, planejamento financeiro não é tentar adivinhar o futuro. É construir previsibilidade suficiente para que, quando o cenário mudar, a empresa não precise improvisar.