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O Senado aprovou o projeto que reformula as regras do seguro rural e busca ampliar a proteção financeira dos produtores diante de secas, enchentes e outros eventos capazes de comprometer a safra. O PL 2.951/2024, aprovado no plenário do Senado no último dia 3, agora aguarda sanção presidencial.
Uma das principais mudanças que o projeto aprovado promove para o produtor está na integração entre seguro e crédito rural. As operações amparadas por apólices (contrato de seguro) poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao financiamento — inclusive em pedidos de prorrogação ou renegociação da dívida.
Na prática, o seguro rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas na apólice, como a cessão fiduciária dos direitos e das indenizações e sua indicação como primeira beneficiária em caso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato). O seguro também deverá ser contratado com seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, que ainda serão definidos em regulamento.
Na avaliação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a integração entre seguro e crédito tende a reduzir os riscos tanto para quem produz quanto para quem financia a atividade. Se uma perda climática afetar a colheita, a indenização pode ajudar a preservar a capacidade de pagamento do produtor e diminuir a possibilidade de inadimplência, favorecendo a concessão de novos recursos ao setor.
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Novos prazos e subvenção
O texto também estabelece prazos para a regulação e a liquidação dos sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). A seguradora terá até 15 dias, contados do aviso, para regular os casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área segurada para vistoria presencial. Já a liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou, quando necessária, a realização da vistoria, o que ocorrer por último.
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Outro ponto relevante é a tentativa de dar maior previsibilidade à subvenção ao prêmio — valor cobrado pela seguradora pela contratação da cobertura — do seguro rural. Por esse mecanismo, o governo arca com parte desse custo, reduzindo o desembolso do produtor. O projeto proíbe o contingenciamento ou bloqueio dessas despesas e torna obrigatória sua execução orçamentária.
Essa execução obrigatória, porém, ficará limitada ao montante destinado à subvenção no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso. As despesas também estarão condicionadas à adoção das medidas de compensação exigidas pela legislação fiscal.
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Fundo de Catástrofe e resseguro
O projeto ainda reformula o chamado Fundo de Catástrofe, previsto em lei desde 2010, mas que não entrou em funcionamento por falta de regulamentação e de aportes contínuos, de acordo com a Agência Senado.
O fundo terá como objetivo oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural e poderá recorrer ao resseguro e a instrumentos ligados ao mercado de capitais. Entre as possibilidades previstas estão a aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS) e a cessão ou venda de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico. O resseguro funciona como o “seguro das seguradoras”, permitindo que as companhias transfiram parte dos riscos assumidos nas apólices para empresas especializadas.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Hailton Madureira, o seguro rural é um instrumento fundamental para garantir a segurança da produção agropecuária, proteger o produtor diante dos riscos climáticos e dar estabilidade ao abastecimento de alimentos.
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“Ao termos um marco legal que aumente a estabilidade do orçamento de subvenção ao seguro, o poder público fortalece a competitividade do campo, estimula investimentos e contribui para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro”, diz.
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A aprovação ocorre após uma forte redução da parcela da produção protegida. Segundo a CNseg, a área agrícola segurada chegou a 16,3% em 2021, mas a projeção para 2025 apontava uma participação de apenas 2,3%, em meio ao bloqueio de recursos da subvenção e à volatilidade dos preços das coberturas.
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Para a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), a aprovação representa um avanço ao ampliar a participação privada e abrir espaço para novas formas de transferência de risco. “A aprovação do PL 2.951/2024 representa apenas a primeira etapa desse processo. Os benefícios previstos dependerão da efetiva regulamentação da lei”, diz a entidade em nota. Segundo a federação, a regulamentação deverá garantir segurança jurídica, estimular a participação do setor privado e viabilizar os instrumentos previstos na legislação.
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