Sabesp, Copasa ou Sanepar: quem ganha com a nova regra da ANA para o saneamento?

Para além do efeito sobre as tarifas, a nova regra pode acelerar a consolidação do setor de saneamento

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A proposta da Agência Nacional de Águas (ANA) para padronizar as regras de revisão tarifária do saneamento pode reduzir o risco regulatório do setor e aumentar a previsibilidade para empresas e investidores, embora seus impactos sejam assimétricos entre as companhias, segundo análise da Genial Investimentos.

Apesar da agência não passar a definir diretamente as tarifas, a criação de referências nacionais para custos operacionais, investimentos e remuneração do capital deve limitar as diferenças entre as metodologias adotadas pelas agências estaduais.

Entre as empresas listadas, na avaliação do analista da Genial, Victor Sousa, a Sabesp (SBSP3) aparece como a mais bem posicionada, enquanto a Copasa (CSMG3) apresenta maior exposição a uma eventual redução da remuneração regulatória.

A Sanepar (SAPR11), por sua vez, fica em uma posição intermediária, com possíveis impactos principalmente sobre o custo da dívida e o cálculo dos custos operacionais eficientes.

Para além do efeito sobre as tarifas, Sousa avalia que a nova regra pode ter um impacto ainda mais relevante ao longo do tempo: facilitar a estruturação de concessões, PPPs e privatizações e, consequentemente, acelerar a consolidação do setor de saneamento por meio de fusões e aquisições.

A proposta

A Agência Nacional de Águas (ANA) abriu a Consulta Pública nº 03/2026 para discutir uma nova norma de referência para as revisões tarifárias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A consulta fica aberta até 17 de setembro e é acompanhada pela Audiência Pública nº 03/2026, realizada em 10 de setembro.

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Como a proposta ainda está em fase de consulta, o texto poderá sofrer alterações antes da decisão definitiva da Diretoria Colegiada da ANA.

A iniciativa busca reduzir a fragmentação regulatória do setor. Segundo a agência, empresas de porte e características semelhantes estão sujeitas atualmente a critérios diferentes para projetar o mercado, reconhecer investimentos, calcular custos eficientes, definir a Base de Remuneração Regulatória e estabelecer o custo de capital.

A nova norma pretende criar diretrizes nacionais para esses principais componentes da regulação econômica. Entre eles estão o cálculo da receita requerida, o reconhecimento dos custos operacionais eficientes, a definição da Base de Remuneração Regulatória, a remuneração do capital e as regras para revisões tarifárias ordinárias e extraordinárias.

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Na prática, a proposta busca aproximar as metodologias utilizadas pelas diferentes agências reguladoras estaduais, aumentando a previsibilidade para as empresas do setor sem retirar dessas entidades a competência para definir as tarifas.

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Felipe Moreira
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