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Além da tristeza, quem perde um pai, uma mãe ou outro familiar próximo pode ter de lidar com outras preocupações que vão muito além da perda. Questões como empréstimos, cartão de crédito, financiamentos ou outras dívidas podem assombrar quem fica. Para saber se os filhos e parentes precisam pagar dívidas, ou se o banco pode cobrar dos herdeiros, o InfoMoney foi ouvir especialistas, que responderam essas e outras perguntas.
A regra é clara. No Brasil, dívida não é herdada como uma obrigação pessoal. Quem responde pelos débitos deixados pela pessoa que morreu é o patrimônio dela. Assim, os credores podem receber até o limite dos bens da herança, mas não podem avançar sobre o dinheiro e os bens particulares dos filhos, pais ou demais herdeiros apenas por causa do parentesco.
Na prática, isso significa que alguém pode até receber uma herança igual a zero porque todas as propriedades e recursos deixados pelo falecido foram consumidos pelas dívidas. O que não acontece é o herdeiro receber uma conta extra para pagar com o próprio salário ou patrimônio aquilo que excedeu a herança.
A regra está expressa no artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, de acordo com os especialistas. O artigo 1.997 estabelece ainda que a própria herança responde pelas dívidas e que, depois da partilha, a responsabilidade de cada herdeiro fica limitada à proporção da parte que recebeu. O Código de Processo Civil segue a mesma lógica.
“Não há o que se chama de ‘herança de dívida’”, disse a advogada Maria Fernanda Moura Melo, especialista em Direito de Família do Aidar Fagundes Advogados.
Um bom exemplo ajuda a entender. Imagine que uma pessoa morra deixando R$ 100 mil em patrimônio, mas tenha R$ 300 mil em dívidas com bancos, cartões e outros credores. Os R$ 100 mil deixados pelo falecido poderão ser usados para pagar as obrigações. Os herdeiros, nesse cenário, podem terminar sem receber patrimônio algum. Mas os R$ 200 mil que excederem o valor da herança não se transformam em dívida dos filhos.
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“Os credores poderão receber, no máximo, os R$ 100 mil existentes no espólio. Os herdeiros não recebem herança, mas também não ficam devendo os R$ 200 mil restantes”, explica a advogada Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados.
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Confronto de contas
“Na prática, as dívidas são levadas ao inventário, que nada mais é do que o encontro de contas entre o ativo e o passivo deixados pelo falecido. Apurado tudo, as dívidas são pagas e, se sobrarem bens, a partilha é feita entre os herdeiros”, explica a advogada Marina Cardoso Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões. Ela acrescenta, porém, que se o passivo superar o ativo, é o caso de se fazer o inventário negativo, procedimento que serve justamente para documentar a inexistência de bens a partilhar e resguardar os herdeiros de cobranças indevidas.
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Ou seja, herdeiros não herdam a dívida, mas podem herdar menos, ou nada, porque as dívidas serão abatidas do patrimônio antes da divisão. Mas nunca se tornará um devedor automaticamente.
Entenda melhor: Herança: como funciona a partilha de bens na sucessão patrimonial
Quem paga dívida enquanto inventário é feito?
Com a morte, os bens, direitos e obrigações passam a integrar o espólio. É esse conjunto patrimonial que responde pelas dívidas enquanto ocorre o inventário. “A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor do patrimônio recebido”, acrescenta o advogado Gustavo Filippi, da área de gestão patrimonial do Henneberg Ferreira Marques Advogados.
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Os credores também não podem simplesmente escolher um filho e transferir para ele a fatura do falecido. Antes da partilha, o artigo 642 do Código de Processo Civil permite aos credores do espólio requerer no próprio juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Havendo reconhecimento do débito, podem ser separados dinheiro ou bens suficientes para seu pagamento. Se os bens superarem as dívidas, paga-se o passivo e o saldo restante é dividido entre os herdeiros. Se as dívidas consumirem o patrimônio, não haverá saldo positivo para partilhar.
Banco pode cobrar dívida depois da partilha?
A conclusão da partilha não transforma os herdeiros em devedores ilimitados. Se uma dívida legítima do falecido aparecer posteriormente, o artigo 1.997 do Código Civil determina que os herdeiros respondem proporcionalmente à parte que receberam. O artigo 796 do CPC acrescenta expressamente que essa responsabilidade permanece “dentro das forças da herança”.
Imagine que, depois da partilha, apareça uma obrigação que deveria ter sido paga pelo espólio. O credor pode buscar os herdeiros, mas isso não significa que possa ultrapassar o patrimônio que veio da sucessão. “Mesmo após a partilha, os herdeiros somente podem responder pelas dívidas dentro das forças da herança e na proporção da parte que receberam”, explica Maria Fernanda.
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É uma proteção importante porque separa juridicamente os patrimônios deixado pela pessoa que morreu e aquele que o herdeiro já possuía por conta própria.
Cartão de crédito e empréstimo desaparecem?
Não necessariamente. O falecimento do titular não faz uma dívida bancária legítima simplesmente deixar de existir. Empréstimos, financiamentos e débitos de cartão podem ser cobrados do espólio, respeitadas as regras e os limites da herança. “O falecimento não extingue automaticamente a obrigação. O credor poderá apresentar seu crédito no inventário e buscar o pagamento com os bens do espólio”, explica Filippi.
Isso é diferente de dizer que o banco pode cobrar dos filhos. Júlia Moreira ressalta que bancos, administradoras de cartões e financeiras devem buscar o pagamento no espólio e no processo sucessório. O filho, pai ou mãe do falecido não se torna devedor simplesmente porque é herdeiro.
Há, entretanto, uma exceção importante: se o familiar já possuía uma obrigação própria naquele contrato. É o caso, por exemplo, de alguém que tenha participado da operação como fiador, avalista ou coobrigado. Nessa hipótese, eventual responsabilidade não surge porque a pessoa é herdeira, mas porque já havia assumido uma obrigação contratual própria.
É preciso saber se havia seguro
Esse é um dos cuidados mais importantes para a família e pode passar despercebido no momento do luto, de acordo com os especialistas. Empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito podem estar associados a um seguro chamado “prestamista”. Dependendo do contrato e das coberturas contratadas, a morte do devedor pode acionar esse tipo de seguro para quitar ou amortizar o saldo.
A Susep explica que o seguro prestamista existe justamente para pagar uma dívida ou compromisso financeiro quando ocorre um risco previsto no contrato. A morte está entre as coberturas mais comuns, e o credor é o primeiro beneficiário até o limite do débito. A modalidade pode estar vinculada a cartão de crédito, cheque especial, financiamento imobiliário ou de veículo, consórcio e empréstimos.
Mas a cobertura não é automática nem obrigatória. É preciso verificar se o seguro foi efetivamente contratado, se estava vigente e se a morte está entre os riscos cobertos. Por isso, Marina Dinamarco recomenda que, antes de realizar qualquer pagamento, os familiares devem consultar os contratos e a instituição financeira para descobrir se havia um seguro prestamista.
Em determinadas situações, portanto, a família pode estar preocupada em encontrar recursos para uma dívida que possui cobertura securitária.
Dívidas de imóvel herdado
Aqui aparece uma das situações que exigem mais cuidado. Júlia Moreira chama atenção para obrigações ligadas ao próprio bem transmitido, citando como exemplo débitos de IPTU de imóveis.
Existem dívidas conhecidas juridicamente como obrigações propter rem, ligadas à própria coisa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece essa característica, por exemplo, para despesas condominiais. Em 2024, o STJ decidiu que sucessores coproprietários podem responder solidariamente por dívida condominial vinculada ao imóvel, ressalvado o direito de regresso entre eles.
No caso do IPTU, o tribunal também reconhece a natureza propter rem da obrigação. Em decisão de 2025 envolvendo imóvel ainda não partilhado, o STJ afirmou que, até a conclusão da partilha, o IPTU deveria ser suportado pelo espólio.
É uma situação diferente da simples fatura de cartão ou de um empréstimo pessoal e mostra por que dívidas vinculadas a bens específicos precisam ser examinadas individualmente no inventário.
Dívidas atingem cônjuge que ficou vivo?
Outra situação que não deve ser confundida com “herdar dívida” envolve o cônjuge sobrevivente. Marina Dinamarco lembra que determinadas obrigações contraídas em benefício da família podem repercutir sobre a meação, dependendo do regime de bens e das circunstâncias em que a dívida foi assumida.
Nesse caso, novamente, a discussão é diferente da responsabilidade decorrente da condição de herdeiro. Será necessário analisar o regime patrimonial do casamento, a origem da obrigação e para que finalidade o dinheiro foi utilizado. Por isso, não é correto concluir que todo débito deixado por uma pessoa casada será automaticamente suportado apenas pela parcela patrimonial dela.
O que fazer se um banco cobrar a dívida?
O primeiro passo é não confundir cobrança do espólio com cobrança do patrimônio particular do herdeiro. A existência de uma dívida não significa que o familiar deva pagá-la imediatamente com recursos próprios. A família deve identificar o contrato que originou a cobrança, verificar se a dívida realmente pertence ao falecido, comunicar a existência do débito no inventário e checar se havia seguro prestamista ou outra cobertura associada à operação.
Também é importante verificar se o familiar que está sendo cobrado participou originalmente do contrato como fiador, avalista ou coobrigado, situação que muda a análise. Se não houver obrigação própria e a cobrança pretender atingir patrimônio particular acima do que foi recebido de herança, a regra legal protege o herdeiro.