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Conhecido por suas belezas naturais, o Rio tem cenários que atraem cada vez mais adeptos do turismo de aventura. O visitante busca experiências como admirar a cidade do alto, percorrer trilhas em meio à floresta, assistir ao pôr do sol sobre uma prancha e, com sorte, avistar baleias durante um passeio pelo mar.
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São inúmeras as opções que, embora muito procuradas, exigem regras, equipamentos adequados e profissionais habilitados. O acidente recente com um helicóptero que matou três colombianas e o piloto, no Parque Nacional da Tijuca, acende o alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços.
Especialistas ouvidos pelo EXTRA recomendam evitar a informalidade e apontam a falta de fiscalização como um dos principais obstáculos à segurança. No fim da matéria, veja um guia para quem deseja se aventurar.
Licença de operação
Verificar se a empresa tem licença para operar no setor é o primeiro passo para quem contrata serviços turísticos. Quando se trata de atividade de aventura, o prestador deve cumprir normas técnicas de segurança, ter condutores capacitados e fornecer orientação clara ao consumidor sobre os riscos, como explica o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Luiz Del Vigna:
“Por definição, o turismo de aventura envolve riscos conhecidos, inclusive à vida, que são assumidos pelo prestador e pelo cliente. Então, o consumidor que busca essa atividade também tem a responsabilidade de não escolher qualquer um”, afirma.
Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Ana Carolina Medeiros lista os requisitos verificados pela entidade ao escolher fornecedores de passeios de aventura, que podem orientar o cliente:
“O primeiro passo é verificar se a empresa está inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), do Ministério do Turismo. Também é indicado avaliar o histórico do fornecedor no mercado, a validade dos alvarás e das autorizações necessárias para a atividade e, no caso do turismo de aventura, a existência de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) implementado, em conformidade com as normas da ABNT. Outro ponto fundamental é verificar se o fornecedor possui apólices ativas de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais”, orienta a executiva.
O Cadastur é obrigatório para pessoas jurídicas e profissionais que atuam na venda de atividades turísticas, como agências, guias e hospedagens. O registro atesta a regularidade formal da empresa e pode ser consultado no site do governo federal (www.cadastur.turismo.gov.br), mas não garante a segurança da atividade, já que não substitui alvarás municipais, licenças ambientais nem certifica vistorias técnicas e operacionais ou a implantação do SGS.
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Plano de segurança
De acordo com a Abeta, qualquer empresa de turismo de aventura e natureza deve ter esse sistema de segurança, que identifica todos os riscos envolvidos na atividade e estabelece um plano para lidar com eles caso ocorram.
Há empresas terceirizadas que prestam consultoria e certificam o plano, gerando um documento que deve ficar em local visível no estabelecimento, à disposição dos clientes. Ao contratar uma empresa, mesmo que ela não tenha o certificado, é importante questionar se o SGS existe e pedir para consultar o inventário de perigos e riscos, que relaciona todos os possíveis acidentes associados à atividade.
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Apesar de o plano de risco ser obrigatório, profissionais e especialistas do setor apontam que não há um órgão para fiscalizar se a regra está sendo cumprida.
Luiz Fernando Candeia da Silva, um dos fundadores da Rio Radical Ecoturismo, está há dez anos no ramo do turismo de aventura e lamenta a falta de controle:
“Não existe essa fiscalização e, por isso, o turismo de aventura ainda está engatinhando. Ele cresceu de maneira exponencial, mas, devido às várias polêmicas e à falta de fiscalização para prevenir acidentes, não atinge todo o potencial que poderia ter. E, dentro disso, também há consumidores que acabam escolhendo o serviço mais barato, muitas vezes informal, e colocando a vida em risco, enquanto profissionais certificados e qualificados perdem clientes”, diz Silva.
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Guias e agências que atuam nas unidades de conservação estaduais — como os parques da Serra da Tiririca, dos Três Picos, da Ilha Grande e da Pedra Branca — precisam ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que exige a comprovação do cumprimento das normas técnicas e o registro no Cadastur.
Fora dessas áreas, a fiscalização esbarra em um jogo de empurra. O Inea diz que cabe à Secretaria estadual de Turismo. Em nota, porém, o governo do estado afirmou que a inspeção do cumprimento da legislação turística é de competência do Ministério do Turismo e que a ação pode ser “descentralizada ou delegada a outros órgãos e entidades”. Já o ministério informou, também em nota, que sua fiscalização é administrativa e que não cabe à pasta a “inspeção técnica de equipamentos de segurança”, atribuição de órgãos específicos.
Quem fiscaliza o quê
A Secretaria municipal de Turismo informou que não fiscaliza nem licencia atividades como asa-delta, parapente, passeios náuticos ou táxi aéreo (voos de helicóptero). Explicou que operações aéreas ficam com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); embarcações e segurança da navegação, com a Marinha; e questões ambientais, com os respectivos órgãos da área.
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Profissionais e especialistas reafirmam que o primeiro passo é buscar empresas regulares e instrutores qualificados. No caso do voo duplo, como os de asa-delta e parapente, a vice-presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL), Inahiá Castro, recomenda a opção por rampas ou clubes filiados à entidade.
“Essa filiação já garante que o clube tem autorização da Anac para a prática do voo naquela região. Também deve-se exigir que o piloto apresente sua habilitação dentro do prazo de validade para voo duplo”, explica ela.
O instrutor de voo Guto Freitas, de 45 anos, faz voos duplos saindo da Pedra Bonita e diz que a pista adota procedimentos rígidos para as operações:
“Depois desse último acidente de asa-delta (em que um turista e um instrutor morreram), foram adotadas novas diretrizes e estabelecido um número menor de voos que cada instrutor realiza por dia. Já chegamos a fazer oito por dia e agora só podemos fazer três”, afirma Freitas.
Mudanças após acidentes
Em relação aos voos de helicóptero, o CEO da empresa Vertical Rio, Pedro Gonçalves, orienta o passageiro a exigir a documentação do operador aéreo e da aeronave. Segundo ele, o mercado passa por uma nova etapa de amadurecimento após os recentes acidentes na cidade.
“Isso significa fiscalização eficiente, aperfeiçoamento regulatório quando necessário, treinamento e fortalecimento de uma cultura em que a segurança não seja tratada como argumento de marketing, mas como obrigação básica de qualquer empresa que trabalha com aviação”, afirma.
Com o crescimento do mercado de passeios de barco para a observação de baleias, a pesquisadora do projeto Ilhas do Rio, Liliane Lodi, também dá orientações:
“Antes de contratar um passeio, o cliente deve verificar se a empresa está regularizada, se a embarcação atende às exigências aplicáveis e se a equipe conhece e cumpre as regras de proteção dos cetáceos”, explica o CEO.
Um guia para quem vai se aventurar
Voo de helicóptero: Verificar a agência responsável pelo serviço e se ela está cadastrada no Cadastur. Pedir o prefixo da aeronave e consultar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no site da Anac. Em relação ao piloto, perguntar sobre experiência, habilitações e treinamento. Observar se é realizado um briefing de segurança para o passageiro, com orientações de uso dos equipamentos e procedimentos de emergência.
Stand-up paddle: Verificar se o prestador possui alvará da prefeitura para realizar a atividade. Confirmar se dispõe de equipamentos de segurança, como colete salva-vidas, aparelhos de comunicação e itens de primeiros socorros. Perguntar se cumpre a resolução da prefeitura do Rio que estabelece um instrutor para cada cinco alunos. Observar se o prestador acompanha as condições meteorológicas.
Asa-delta: Procurar uma rampa de voo homologada e vinculada a um clube filiado à CBVL. Pedir ao piloto que apresente a habilitação da CBVL, com Nível 4 — VD Turístico de Instrução, e verificar se está dentro do prazo de validade. Ficar atento às condições climáticas. Observar se o equipamento aparenta estar em boas condições. Verificar com o clube quantos voos o instrutor já realizou no local.
Observação de baleias: Antes de pagar pelo passeio, solicitar a razão social, o CNPJ e a identificação da empresa efetivamente responsável pela operação, além de verificar se ela está regularizada no Cadastur. Perguntar qual embarcação será utilizada e quem será o condutor. Verificar quais equipamentos de segurança estão disponíveis. Questionar qual é a distância mínima entre a embarcação e as baleias.
Trilha: Buscar informações prévias sobre o local que será visitado e avaliar se possui o condicionamento físico necessário para a atividade. Consultar as condições de visitação da trilha e a previsão meteorológica. Visitantes que não conheçam o percurso ou não se sintam seguros devem considerar a contratação de um guia ou condutor qualificado, que esteja cadastrado no Ministério do Turismo.