Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery para entrega de medicamentos

Colegiado se posicionou a favor de atribuir a iniciativa ao Congresso Nacional

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 19, iniciar o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A medida foi discutida pela diretoria colegiada do órgão, uma semana após a agência revogar restrições que impediam aplicativos como iFood e Rappi, e plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar medicamentos.

Nesta primeira reunião, o colegiado se posicionou a favor de atribuir a iniciativa ao Congresso Nacional. Nesse cenário, a Anvisa seria uma executora da decisão tomada pelo Legislativo.

Para acelerar o processo, a Anvisa não deve seguir com a Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia levar meses ou anos, mas fará uma Consulta Pública aberta para a sociedade. A Anvisa não tem previsão de quando vai entregar uma nova regulamentação.

O que a Anvisa publicou

No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos.

Até a nova regulamentação, as farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para os serviços de logística e entrega dos produtos, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita a Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, que passou a autorizar farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Na prática, porém, a mudança é limitada, já que a venda remota continua sujeita às regras da RDC nº 44/2009. Que estabelece:

Em comunicado, a Anvisa afirma que as revogações não isentam as empresas de cumprir “integralmente a regulamentação sanitária aplicável”. Ainda de acordo com a Anvisa, a liberação foi motivada por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026.

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“Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, afirmou a Anvisa. A nova regulamentação não tem previsão para ser publicada.

O que dizem as plataformas digitais?

Algumas empresas se posicionaram publicamente quando a Anvisa revogou as restrições.

Em nota, o iFood disse que acompanha a revogação da medida e reforça o seu compromisso com a legislação sanitária. Ainda afirmou que não pretende substituir a farmácia estocando ou revendendo medicamentos, mas sim conectar os estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores com tecnologia especializada.

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“O iFood está à disposição para contribuir, com sua experiência em tecnologia e intermediação de logística segmentada e rastreável, no processo de regulamentação complementar”, afirmou a empresa.

A Rappi Brasil disse em nota que vê a ação da Anvisa como um “passo positivo” que traz maior segurança jurídica para o setor e atualiza o marco regulatório diante da evolução das novas tecnologias. A empresa diz que tem participado das discussões, compartilhando seu modelo e sua experiência com as autoridades, e “seguirá contribuindo para a construção de marcos regulatórios que permitam ampliar o acesso a produtos e serviços por meio de canais digitais, de forma segura e responsável”.