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Criada com a promessa de simplificar procedimentos e dar maior previsibilidade a empreendimentos, a polêmica legislação do licenciamento ambiental brasileiro chega ao segundo semestre sem definições. Com a discussão sobre a constitucionalidade do novo marco parada no Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou o julgamento no último dia 12 de agosto, as regras que deveriam aumentar a segurança jurídica e de investimentos ficam em suspenso.
Até o momento, não há data definida para o novo julgamento. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7916 e 7919, que questionam dispositivos das novas regras do licenciamento ambiental, estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, segundo o STF.
Enquanto o Supremo não se pronuncia, as regras permanecem em vigor. Mas, segundo especialista, para as empresas o adiamento da discussão sobre o Marco do Licenciamento Ambiental importa porque obter licença não interfere apenas no prazo para iniciar uma obra. Pode entrar na conta usada para decidir se determinado investimento é ou não viável.
“Todo investidor precisa de segurança jurídica e previsibilidade para entender o tempo, o custo, o prazo e, principalmente, o risco do investimento”, afirma Fernanda Faret, advogada especializada em Direito Ambiental e diretora-presidente da consultoria ambiental Ambix.
Na prática, uma licença ambiental que demora além do previsto pode significar capital parado, aumento do custo financeiro e atraso na geração de receita. Por outro lado, uma autorização rápida, mas juridicamente vulnerável, pode transformar a economia obtida hoje em risco de paralisação ou judicialização amanhã, de acordo com a advogada. É justamente entre esses dois extremos que se encontra a discussão econômica em torno do novo marco.
Simplificar não significa eliminar controles
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, número 15.190/2025, entrou em vigor em fevereiro deste ano. A legislação busca estabelecer regras nacionais para um sistema historicamente marcado por procedimentos diferentes entre estados, municípios e União.
A disputa que chegou ao Supremo envolve justamente os limites dessa simplificação. As ações questionam dispositivos das novas regras sob argumentos relacionados, entre outros pontos, à proteção ambiental e à distribuição de competências. O próprio STF considerou a matéria relevante para a ordem social e para a segurança jurídica ao determinar a tramitação das ações.
O embate também mobilizou setores diretamente afetados. Entre as entidades admitidas para participar do julgamento como amici curiae pelo STF estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Socioambiental e organizações ligadas à proteção ambiental.
Para Faret, no entanto, é equivocado tratar simplificação e proteção ambiental como conceitos necessariamente opostos. “Desburocratizar não é desproteger”, afirma.
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A especialista avalia que a simplificação pode funcionar principalmente para empreendimentos de menor impacto, evitando que atividades muito diferentes sejam submetidas ao mesmo grau de exigência.
O problema surge quando a redução de procedimentos compromete a capacidade de avaliar adequadamente os riscos de empreendimentos mais complexos. Nesses casos, a economia de tempo pode produzir um passivo ambiental, financeiro e judicial no futuro, em sua avaliação.
Licenciamento entra na conta
A discussão ganha dimensão econômica porque o licenciamento ambiental deixou de ser uma questão restrita às áreas jurídicas e ambientais das empresas, segundo a advogada. Energia, mineração, saneamento, indústria e grandes projetos de infraestrutura dependem de autorizações que podem interferir diretamente no cronograma e no retorno dos investimentos.
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Faret argumenta que a previsibilidade permite calcular não apenas quando um empreendimento poderá começar a operar, mas quanto capital será necessário durante a fase anterior à geração de receita. “Quanto maior a incerteza sobre prazo e exigências, maior pode ser o custo financeiro do projeto.”
Mas existe o outro lado da equação. A especialista chama atenção para o risco de empresas interpretarem simplificação como ausência de responsabilidade ambiental. Uma licença administrativa não elimina obrigações relacionadas à prevenção ou reparação de danos. “Por isso, reduzir burocracia sem incorporar adequadamente o risco ambiental ao projeto pode apenas deslocar o custo para uma etapa posterior.”
Acesso ao crédito
A mudança talvez seja ainda mais relevante no financiamento dos projetos. Segundo Faret, bancos, fundos e investidores passaram a considerar com maior atenção fatores como rastreabilidade, certificações e transparência ambiental antes de decidir onde colocar recursos. “Não é só cumprir a lei. A empresa precisa mostrar que entende o risco ambiental e sabe administrá-lo”, afirma.
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Nesse cenário, o licenciamento deixa de funcionar exclusivamente como uma obrigação perante o poder público e passa a integrar a avaliação financeira do empreendimento. Um projeto ambientalmente vulnerável pode representar risco regulatório, reputacional e de paralisação. “Para quem empresta ou investe, esses riscos podem influenciar condições ou até a decisão de liberar recursos”, afirma.
É uma mudança importante na maneira como as empresas enxergam a agenda ambiental: o custo de prevenir passa a ser comparado ao custo financeiro de não prevenir, de acordo com a especialista.
Leia Mais: O que muda com a nova Lei de Licenciamento Ambiental? Veja detalhes
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Boas práticas
Outro aspecto da legislação destacado por Faret é a possibilidade de transformar desempenho ambiental em vantagem concreta para as empresas. A advogada chama atenção para o artigo 15 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que permite considerar a adoção voluntária de tecnologias e práticas voltadas à melhoria do desempenho ambiental do empreendimento.
Na sua avaliação, mecanismos desse tipo podem ajudar a mudar o cálculo empresarial ao criar incentivos para que investimentos ambientais deixem de ser encarados exclusivamente como despesas. “Governança ambiental deixa de ser boa vontade e passa a ter retorno econômico”, resume.
A lógica é relevante para empresas que precisam renovar licenças repetidamente. Quanto mais previsível for o tratamento concedido a quem apresenta bom histórico ambiental, maior tende a ser o interesse em incorporar controles e tecnologias preventivas ao próprio planejamento do negócio.
Mudança climática
A discussão também ocorre em um momento no qual eventos climáticos extremos começam a entrar nos cálculos empresariais. Para Faret, empresas precisam considerar se instalações, cadeias de fornecedores e operações estão preparadas para enchentes, secas, ondas de calor ou outros eventos capazes de interromper a produção.
Isso muda a lógica do licenciamento porque a pergunta deixa de ser apenas qual impacto a empresa produz sobre o meio ambiente e passa também a incluir qual impacto a mudança do ambiente pode produzir sobre a empresa. É nesse ponto que licenciamento, adaptação climática, seguros, crédito e planejamento de investimentos começam a se encontrar.
Definições do STF
As ações que chegaram ao Supremo colocam esse equilíbrio no centro do debate. De um lado estão argumentos favoráveis à padronização, redução de burocracia e maior previsibilidade para empreendimentos. De outro, questionamentos sobre dispositivos que poderiam reduzir controles ambientais ou criar conflitos de competência.
A discussão jurídica continuará aberta. A ADI 7919, por exemplo, foi encaminhada para tramitação conjunta com as ADIs 7913 e 7916 justamente pela relação entre os temas. Alexandre de Moraes destacou a relevância da matéria para a ordem social e para a segurança jurídica. Para empresas e investidores, o adiamento prolonga a espera por uma definição sobre quais limites constitucionais serão impostos ao novo modelo.
Mas a discussão também revela uma mudança mais profunda. Durante décadas, licenciamento ambiental foi tratado pelas empresas como etapa burocrática anterior ao investimento. À medida que riscos climáticos, exigências de financiadores e responsabilidades ambientais passam a afetar diretamente o valor dos projetos, essa separação fica mais difícil. A questão deixa de ser quanto custa obter uma licença e passa a ser quanto custa investir sem saber quais riscos ambientais, financeiros e jurídicos precisarão ser carregados ao longo de décadas.


