Justiça confirma legalidade de demissão por justa causa de grávida; entenda o caso

Uma sequência de atitudes permitiram que ela fosse demitida por abandono do trabalho

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Uma trabalhadora grávida foi demitida por justa causa em Vitória (ES) e, após recorrer à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a legalidade dessa medida.

A mulher foi contratada como auxiliar de limpeza no início de 2025 e estava em período de experiência quando descobriu que estava grávida. Porém, uma sequência de atitudes permitiu que ela fosse demitida por abandono do trabalho.

Quando descobriu a gravidez, em março, ela chegou a apresentar atestados médicos para alguns dias, mas o médico particular e o médico da empresa autorizaram que ela retornasse ao cargo ainda em abril.

Entretanto, ela deixou de ir ao trabalho a partir do dia 3 de abril. De acordo com a empresa, os gestores enviaram mensagens para que ela retornasse, mas ela não compareceu. A ação enviada à Justiça alega que a funcionária foi orientada a permanecer em casa.

Ainda, a trabalhadora defendeu que a exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas com benefícios e outras irregularidades justificariam seu comportamento. Contudo, a perícia não reconheceu insalubridade e todos os pedidos foram considerados improcedentes.

Consultado pelo InfoMoney, Fernando Viggiano, advogado trabalhista explica que a demissão por justa causa é a penalidade mais severa existente na relação de emprego e exige prova robusta.

Nesse caso, apesar da estabilidade gestacional proteger a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, a lei não impede a ruptura do contrato quando comprovada falta grave.

“No abandono, não basta simplesmente uma ausência prolongada. É necessário que o conjunto das circunstâncias também demonstre a intenção da empregada de abandonar o vínculo. Nesse caso, as tentativas de convocação e a ausência de retorno tiveram especial relevância para a conclusão judicial”, afirma Viggiano.

Segundo o processo, houve ausência superior a 70 dias, mesmo após a trabalhadora ter sido considerada apta para retornar às atividades, além de tentativas da empresa de convocá-la para o retorno.

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Além disso, o simples fato de a trabalhadora manipular produtos químicos não significa que tenha direito a uma licença de maior duração. O advogado explica que seria necessário avaliar tecnicamente a natureza dos produtos, a intensidade e habitualidade da exposição, os equipamentos de proteção utilizados e, principalmente, se aquela atividade é efetivamente caracterizada como insalubre.

Para ele, a melhor solução nesse caso teria sido construída antes da ruptura do contrato, com comunicação formal e documentação adequada de todos os acontecimentos.

Quais os direitos das gestantes no trabalho?

O especialista destaca que a trabalhadora gestante possui proteção jurídica especialmente reforçada. A principal garantia é de estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção independe, em regra, do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador.

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Além disso, a gestante tem direito à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, dispensa do horário de trabalho para consultas médicas e exames, transferência temporária de função quando as condições de saúde exigirem, retorno à função anteriormente exercida e proteção especial contra atividades que possam representar risco à sua saúde ou à do nascituro.

“É importante esclarecer que estabilidade não significa imunidade disciplinar. A gestante continua submetida às obrigações decorrentes do contrato de trabalho e pode ser dispensada por justa causa quando houver falta grave devidamente comprovada”, alerta.