Operação do Campo de Marte não deve ter impacto no setor imobiliário, prevê DECEA

Diretor-geral do órgão afirma que "os índices de aprovação permaneceram relativamente estáveis" e que edifícios já cadastrados não comprometem a segurança

Campo de Marte (Infraero/Divulgação)
Campo de Marte (Infraero/Divulgação)

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O Aeroporto Campo de Marte, na zona norte de São Paulo, se prepara para uma mudança operacional. A partir de 15 de setembro, o aeródromo passará a operar sob Regras de Voo por Instrumentos (IFR, na sigla em inglês), o que exigiu a criação de uma área de proteção de 20 km de raio ao redor do aeroporto. Segundo o tenente-Brigadeiro do Ar Sérgio Bastos, diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o impacto sobre os projetos imobiliários foi muito menor do que se poderia imaginar.

“Os índices de aprovação permaneceram relativamente estáveis”, afirma. “Mesmo com a criação da zona de proteção IFR e o aumento dos pedidos para construção, a taxa de exigência para abertura de processos se manteve praticamente estável.”

Os números corroboram a fala do brigadeiro. Entre junho e dezembro de 2025, quando o Campo de Marte operava apenas sob Regras de Voo Visual (VFR), foram registrados 6.399 pedidos de autorização para construção. Desses, 4.175 foram aprovados de imediato e 728 (12%) exigiram abertura de processo para avaliação mais aprofundada.

Já entre janeiro e junho de 2026 — período que já considera as restrições do IFR — o número de pedidos subiu para 8.187, alta de 28%. Apesar do volume maior, 4.656 foram aprovados na hora e 1.081 (13%) viraram processos.

Leia mais: Campo de Marte terá operação por instrumentos a partir de 15 de setembro

Por que a avaliação é mais criteriosa?

Bastos explica que a diferença está na natureza do voo por instrumentos. No IFR, o piloto não precisa manter contato visual com o solo ou o céu — voa “às cegas”, confiando apenas nos instrumentos de bordo. Isso torna a proteção ao redor das trajetórias de voo muito mais rigorosa.

“O piloto poderá executar todos os procedimentos de navegação aérea sem a necessidade de manter condições visuais com o céu/solo, confiando apenas nos instrumentos de bordo”, diz o brigadeiro. “Logo, a necessidade da criação de uma área de proteção ao redor do trajeto previsto para o voo se torna muito mais imperiosa e criteriosa.”

A área de proteção de 20 km segue normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário.

Novos procedimentos desenhados

Para viabilizar a transição, o DECEA elaborou um conjunto de procedimentos específicos de Saída Padrão por Instrumentos (SID), Chegada Padrão por Instrumentos (STAR) e Aproximação por Instrumentos (IAC), todos concentrados na pista 12 do aeroporto. Os procedimentos incluem também as rotas a serem seguidas em situações de aproximação perdida — quando o pouso não pode ser realizado.

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“Coube ao DECEA viabilizar um conjunto de procedimentos de navegação aérea que permitisse a operação de aeronaves no aeródromo sob condições IFR”, afirma Bastos. “O projeto obedeceu a critérios rigorosos de segurança, internacionalmente estabelecidos, onde foram levados em conta, dentre outros fatores, o grande movimento do espaço aéreo da capital paulista, a pré-existência de grandes aeroportos, como Congonhas e Guarulhos, e as peculiaridades de um aeroporto inserido no centro de uma grande metrópole.”

Edifícios já cadastrados

O brigadeiro também tranquiliza o mercado imobiliário quanto aos empreendimentos já existentes. Segundo ele, os Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) já cadastrados pelo DECEA não comprometem a segurança dos procedimentos por instrumentos.

“Exemplos disso são o Edifício Itália, localizado a cerca de 4 quilômetros do aeroporto, com 46 andares e altitude total de 925 metros, e o Pico do Jaraguá, situado a aproximadamente 14 quilômetros do aeródromo, com altitude de 1.135 metros”, cita o brigadeiro. “Ambos coexistem de forma segura com a estrutura do espaço aéreo e com os procedimentos de navegação estabelecidos para o aeroporto.”