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Regime Fácil da CVM amplia acesso de empresas ao mercado de capitais

Novo modelo simplifica exigências para companhias de menor porte e busca reduzir barreiras de acesso ao financiamento via mercado

MoneyLab

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O mercado de capitais brasileiro evoluiu nos últimos anos, mas o acesso às ofertas públicas continuou concentrado em grandes empresas. Para companhias em fase de crescimento, custos elevados, exigências regulatórias e processos complexos frequentemente tornavam o crédito bancário a principal alternativa de financiamento.

Com o objetivo de ampliar esse acesso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou o Regime Fácil, instituído pelas Resoluções CVM nº 231 e nº 232. A iniciativa adota o princípio da proporcionalidade regulatória, ajustando parte das exigências à realidade operacional de empresas de menor porte, sem abrir mão dos mecanismos de transparência e proteção aos investidores.

Quem pode aderir

O regime é destinado às Companhias de Menor Porte (CMP), com receita bruta anual de até R$ 500 milhões. Para participar, a empresa deve estar constituída como sociedade anônima, manter demonstrações financeiras auditadas e ser listada em mercado organizado de valores mobiliários.

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Empresas já registradas na CVM podem migrar para o novo regime, enquanto companhias não registradas passam a contar com um procedimento específico de ingresso.

Menos burocracia

O principal avanço está na simplificação das ofertas públicas. O Regime Fácil cria diferentes modalidades de oferta, com graus distintos de exigência documental. Em uma delas, os documentos tradicionais são substituídos por um Formulário Fácil, mais objetivo e padronizado.

A regulamentação também permite ofertas de dívida com procedimentos simplificados e amplia a flexibilidade para que cada companhia escolha a estrutura mais compatível com seu estágio de desenvolvimento. As modalidades simplificadas possuem limite conjunto de captação de R$ 300 milhões por emissor em cada período de 12 meses.

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Além das ofertas, o regime flexibiliza determinadas regras de governança corporativa e permite, em algumas situações, a obtenção de registro automático após a admissão dos valores mobiliários à negociação, reduzindo o tempo necessário para acessar o mercado.

O que muda na prática

A principal mudança é a redução de parte das barreiras que historicamente dificultavam o acesso de empresas menores ao mercado de capitais. A simplificação de procedimentos tende a reduzir custos, encurtar prazos e tornar economicamente viáveis operações que antes dificilmente compensavam o esforço regulatório.

Ao mesmo tempo, permanecem obrigatórias demonstrações financeiras auditadas e os principais deveres de transparência, preservando a proteção dos investidores.

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Na prática, companhias que antes dependiam quase exclusivamente do crédito bancário passam a contar com um ambiente regulatório mais compatível com sua realidade, ampliando as alternativas para financiar projetos, expansão dos negócios e reorganizações societárias.

Novo passo para o mercado

Ao adotar uma regulação proporcional ao porte das empresas, a CVM aproxima o mercado brasileiro de modelos já utilizados em outros países e cria condições para ampliar o número de emissores no mercado de capitais.

Mais do que simplificar procedimentos, o Regime Fácil abre espaço para que empresas em crescimento, investidores, coordenadores e demais participantes do mercado desenvolvam novas estruturas de financiamento, fortalecendo o mercado de capitais como alternativa ao crédito tradicional.

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Para mais informações sobre o Regime Fácil, entre em contato com os profissionais do Cepeda Advogados

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