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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a soltura do pastor Márcio José Matos Poncio de Souza, substituindo sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão foi assinada em 11 de julho e beneficia o investigado no Inquérito 5.020, da 6ª fase da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que apura a atuação de milícias e facções criminosas no Rio e suas conexões com agentes públicos.
Poncio estava preso desde 30 de junho, quando Moraes decretou a medida extrema a pedido da PF, com aval parcial da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele responde também a medidas de busca e apreensão e de indisponibilidade de bens.
Na decisão, o ministro apontou como principal fundamento o estado de saúde do investigado. Um relatório médico anexado pela defesa, assinado por Carlos Walter Sobrado Júnior, coordenador do Ambulatório de Doenças Inflamatórias Intestinais da USP, atesta que Poncio é portador, desde 2013, de retocolite ulcerativa grave — doença inflamatória intestinal crônica, sem cura conhecida. Naquele ano, ele passou por uma cirurgia de retirada total do intestino grosso e do reto, com confecção de bolsa íleo-anal.
O documento médico alerta ainda para o risco de complicações intestinais, dermatológicas, tromboembólicas e oftalmológicas, o que exige acompanhamento especializado contínuo. Moraes também levou em conta o argumento da defesa de Poncio, de que a esposa do pastor, de 50 anos, enfrenta uma gravidez de alto risco e precisa de suporte familiar permanente.
A PGR, em manifestação anterior à decisão, já havia se posicionado pela reconsideração da prisão preventiva ou, alternativamente, pela sua substituição por medidas cautelares alternativas — parecer que Moraes acabou por acompanhar.
Restrições impostas
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Apesar da soltura, Poncio não fica livre de amarras. Moraes impôs uma série de medidas cautelares como contrapartida à prisão domiciliar, entre elas:
uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento restrito aos endereços fixos declarados;
proibição de contato com os demais investigados;
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proibição de uso de redes sociais;
suspensão de porte e registro de armas de fogo;
entrega do passaporte à Justiça, com comunicação à Polícia Federal para impedir viagens ao exterior;
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proibição de receber visitas, exceto de advogados constituídos ou de pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Qualquer descumprimento, segundo a decisão, pode levar à reconversão imediata da prisão domiciliar em custódia dentro de unidade prisional. Deslocamentos por motivos de saúde também dependem de autorização prévia, salvo em casos de urgência — que precisam ser justificados em até 48 horas.
Moraes determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Poncio e julgou prejudicado o agravo regimental que a defesa do pastor havia apresentado um dia antes, em 10 de julho, pedindo a revogação da prisão.
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Recurso da defesa
No recurso, os advogados de Poncio argumentavam que ele não tinha alinhamento político com os demais investigados e que os valores em espécie apreendidos durante a busca e apreensão eram lícitos e estavam devidamente declarados no Imposto de Renda. A defesa também alegava tratamento desigual em relação a outros investigados que, segundo o recurso, teriam condutas mais graves — como gestão de núcleo de lavagem de capitais — e ainda assim responderam ao caso em liberdade.
Em sua decisão, Moraes não analisou a fundo essas teses de mérito, concentrando a fundamentação no quadro humanitário. Ele citou precedentes do próprio STF que admitem a prisão domiciliar em casos de doença grave incompatível com o cárcere, prática que a Corte já reconheceu em julgados como o HC 153.961, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o HC 175.775, de sua própria relatoria.

