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O “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário, aprovado ontem (7) pelo Senado, obrigará as instituições financeiras a fazer a transferência automaticamente da conta de quem deve a pensão para quem tem o direito de recebê-la.
A proposta, que já havia avançado na Câmara, agora segue para sanção presidencial e pode mudar a forma como a Justiça lida com atrasos e inadimplência nesse tipo de obrigação. O texto aprovado é o PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Como vai funcionar
A medida oferece uma solução simples e objetiva, compatível com a urgência que envolve o pagamento de alimentos, segundo a relatoria do texto. De acordo com ele, o juiz deverá informar na decisão os dados necessários para a operação:
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- valor mensal da pensão,
- prazo de duração da obrigação,
- contas de débito e crédito;
- e os critérios de atualização.
As instituições financeiras passarão a realizar as transferências automaticamente nas datas definidas pela Justiça.
Hoje, já existe a possibilidade de desconto em folha quando o devedor tem vínculo formal de trabalho. Mas, nos casos em que isso não ocorre, a pessoa que recebe a pensão muitas vezes precisa recorrer ao Judiciário a cada novo atraso.
Na avaliação da senadora Ana Paula Lobato, esse modelo sobrecarrega o sistema de Justiça e atrasa o acesso a recursos essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e outros beneficiários.
E se não tiver saldo na conta?
O projeto também prevê que, se não houver saldo suficiente na conta do alimentante, poderá haver indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor devido.
A medida poderá alcançar inclusive ativos de empresário individual, ainda que estejam ligados à atividade empresarial.
Se a inadimplência persistir, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
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Para a relatora, o novo modelo cria um fluxo contínuo de pagamento, reduz a necessidade de novos pedidos judiciais a cada descumprimento e tende a dar mais previsibilidade financeira a quem depende da pensão para despesas básicas.
CNJ deverá divulgar estatísticas
Além de alterar a dinâmica dos pagamentos, o texto determina que o Conselho Nacional de Justiça passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações relacionadas ao tema, preservando o anonimato das partes. Entre os dados que poderão ser publicados estão o número de processos, valores médios discutidos, informações sobre penhoras e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
A proposta também autoriza o CNJ a firmar cooperação com outros órgãos públicos para o compartilhamento de dados agregados ou anonimizados, em linha com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. A ideia é usar essas informações para embasar estatísticas e aperfeiçoar políticas públicas.
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(Texto em atualização)