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O governo prepara um decreto que prevê a abertura do mercado livre de energia, que permite ao consumidor escolher de que distribuidora contratar a conta de luz. Atualmente, somente empresas consumidoras de um volume substancial de energia têm acesso a esse tipo de contrato.
O decreto trará regras para a entrada de pequenos comércios e indústrias no mercado livre de energia a partir de novembro de 2027. As residências poderão acessar a modalidade um ano depois, em novembro de 2028.
Na sexta-feira, o Ministério de Minas e Energia (MME) enviou uma minuta do decreto à Casa Civil sobre a medida, que integra a reforma do setor elétrico proposta pelo governo e aprovada no Congresso Nacional no ano passado.
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O texto que passou no Congresso previa que os prazos fossem regulamentados por um decreto presidencial. A minuta agora está na Casa Civil e a tendência é de que o decreto seja publicado nas próximas semanas.
O documento vai permitir que os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV (baixa tensão), como, por exemplo, pequenos pontos comerciais e pequenas indústrias, poderão escolher seu fornecedor de energia livremente a partir de 25 de novembro de 2027.
Já os demais consumidores, incluindo os residenciais, passarão a contar com esse direito a partir de 25 de novembro de 2028. Atualmente, este segmento só tem como alternativa a concessionária que opera em sua região, formando o grupo chamado de “cativo” das concessionárias,. que praticam tarifas autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Livre escolha, maior concorrência
A ideia é fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica, etc), ou pelo preço mais vantajoso ofertado, favorecendo a maior concorrência no setor
A norma também atribui à Aneel a regulamentação de medidas para garantir uma transição segura.
Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.
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Supridor de última instância
Para viabilizar a mudança, o decreto cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.
Segundo a proposta enviada à Casa Civil, consumidores do mercado livre serão atendidos por esse supridor em situações excepcionais, como o encerramento das atividades ou a perda da habilitação de um comercializador varejista.
Até 31 de dezembro de 2030, o serviço será prestado pelas distribuidoras de energia elétrica e, posteriormente, poderá ser executado por outros agentes, conforme regulamentação da Aneel.
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