Mudança em imposto de heranças leva famílias a rever estratégias financeiras

Foram feitas 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, 59% a mais do que o registrado em 2020, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil

Anna França

(Unsplash/
Álvaro Serrano)
(Unsplash/ Álvaro Serrano)

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O medo da Reforma Tributária já mudou o comportamento das famílias brasileiras, provocando um aumento recorde de doações por todo o País em 2025. De acordo com levantamento divulgado nesta terça-feira (7) pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), foram realizadas 185.861 escrituras de doação de imóveis no ano passado, volume 59% superior ao registrado em 2020, quando foram lavrados 116.225 atos.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, não se trata apenas de planejamento sucessório, mas sim uma preocupação real com a entrada em vigor das novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tributa heranças e transmissão de patrimônio a partir de 2027.

A corrida aos Cartórios de Notas pode ser vista na sequência de crescimentos  dos últimos anos, quando foram lavradas 160.860 escrituras em 2023, 174.493 em 2024 e atingindo em 2025 o marco histórico, segundo CNB.

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Embora a aplicação da lei, após a entrada em vigor da Reforma, dependa da aprovação de leis estaduais, especialistas afirmam que a chamada “janela de oportunidade” para organizar a sucessão patrimonial pelas regras atuais se concentra ao longo dos últimos seis meses de 2026.

“O aumento das consultas sobre planejamento sucessório é reflexo direto dessa Reforma Tributária. Muitas famílias passaram a discutir o tema, que tradicionalmente era adiado, justamente para entender como preservar patrimônio diante das novas regras”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais.

Leia também: Organizar a herança em vida: o papel do testamento no planejamento patrimonial

O que muda

As alterações atingem praticamente todos os estados, mas por caminhos diferentes. Naqueles que ainda utilizam alíquotas fixas, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, a principal mudança será a adoção obrigatória de alíquotas progressivas. Na prática, patrimônios maiores poderão pagar percentuais mais elevados, respeitado o limite nacional atualmente fixado em 8%.

Já nos estados que trabalham com alíquotas progressivas, o principal impacto deverá ocorrer pela mudança da base de cálculo. A tendência é que imóveis e outros ativos passem a ser avaliados pelo valor de mercado, e não mais por valores históricos ou venais, elevando significativamente o imposto devido mesmo sem alteração da alíquota.

Há ainda estados que poderão sentir os dois efeitos simultaneamente, tanto a  progressividade maior quanto a utilização do valor de mercado na tributação.

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Corrida antes de 2027

Para o advogado Raul Iberê Malagò, do escritório M&A/Law, a corrida aos cartórios reflete um movimento racional das famílias diante da perspectiva de aumento da carga tributária. “A janela existe porque qualquer alteração estadual aprovada em 2026 ainda precisará respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Isso faz com que as novas regras, na prática, só produzam efeitos a partir de janeiro de 2027”, explica.

Segundo ele, o aumento do ITCMD não decorre apenas da eventual elevação das alíquotas. “A combinação entre progressividade obrigatória e utilização do valor de mercado pode produzir um efeito duplo. O patrimônio será avaliado por um valor maior e, ao mesmo tempo, poderá ser tributado por uma alíquota superior”, afirma.

Outro ponto destacado pelo especialista é que uma estratégia bastante utilizada pelas famílias, de realizar pequenas doações sucessivas para permanecer em faixas menores de tributação, tende a perder eficiência. A Lei Complementar nº 227 permite que os estados consolidem doações realizadas entre as mesmas pessoas para aplicação da tabela progressiva.

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Holding ganha espaço

Se antes a doação direta de imóveis era o principal instrumento de antecipação da sucessão, a Reforma Tributária também vem impulsionando alternativas como a constituição de holdings familiares. Segundo Malagò, cresceu a procura por estruturas societárias capazes de organizar a sucessão de forma mais eficiente, transferindo aos herdeiros quotas da empresa, e não cada imóvel individualmente.

Além do aspecto tributário, ele destaca que as holdings permitem centralizar a administração do patrimônio, estabelecer regras de governança, reduzir conflitos familiares e realizar doações com reserva de usufruto, preservando ao instituidor o controle dos bens e o recebimento de rendimentos durante a vida.

O advogado ressalta, entretanto, que a holding não representa uma fórmula automática de economia tributária. “Estruturas criadas apenas para reduzir impostos, sem fundamento econômico e documentação adequada, podem ser questionadas pelo Fisco. O planejamento precisa ser consistente e adequado à realidade de cada família”, disse.

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Planejamento exige cautela

O tributarista Edemir Marques de Oliveira avalia que o segundo semestre de 2026 representa um período estratégico para revisar estruturas patrimoniais, mas alerta que a antecipação de doações não deve ocorrer de forma indiscriminada. “A janela existe, mas não significa que toda família deva doar seu patrimônio imediatamente. O correto é realizar um diagnóstico patrimonial, comparar cenários e avaliar se a antecipação faz sentido do ponto de vista tributário, sucessório e familiar”, afirma.

Segundo ele, o novo modelo amplia a importância de avaliações patrimoniais consistentes, especialmente em imóveis, participações societárias e ativos mantidos no exterior, que poderão ser alcançados pelas novas regras.

Leia Mais: Mudança no ITCMD pode aumentar custo de heranças e holdings familiares

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Arrecadação cresce

A movimentação dos cartórios ocorre paralelamente ao avanço da arrecadação do próprio imposto. Dados do Colégio Notarial mostram que somente os estados do Sudeste elevaram a arrecadação do ITCMD de R$ 6,1 bilhões, em 2020, para R$ 10,6 bilhões em 2025, crescimento de 73% no período.

Embora parte desse avanço decorra da valorização patrimonial e do aumento do número de transmissões, especialistas avaliam que o movimento reforça a importância crescente do imposto para os estados e ajuda a explicar o interesse dos governos em adequar rapidamente suas legislações à Reforma Tributária.

Última janela

A corrida aos cartórios pode se intensificar nos próximos meses até o final de 2026, última janela de oportunidade. Isso porque, mais do que reduzir impostos, a antecipação das decisões busca preservar patrimônio, evitar disputas futuras e oferecer maior previsibilidade diante de um ambiente tributário que tende a se tornar mais rigoroso a partir de 2027. Na avaliação dos especialistas, o ponto principal é que o planejamento sucessório deixou de ser apenas uma discussão sobre herança e passou a integrar a estratégia financeira das famílias.

Situação diferente em cada estado

Vale avaliar a situação em cada estado, porque as mudanças não terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto nacional de 8%.

Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.

Há ainda um terceiro grupo de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial, de acordo com o CNB.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro