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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 71/08 (Protocolo Detran nº 014.030-9/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de advertência em desfavor do diretor geral, diretor de ensino e instrutor de prática de direção veicular Fábio Ramires- CPF 006.619.248-07, o fazendo com fulcro nos artigos 74, I, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 75, incisos VI, VII e VIII, todos da Portaria Detran nº 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.