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Em seu primeiro mandato, o presidente Donald Trump defendeu o fim das divulgações trimestrais por parte das companhias de capital aberto. No segundo mandato, reabriu o debate, sugerindo a medida como forma de reduzir a miopia gerencial e o curto-prazismo corporativo. Pouco depois, em setembro de 2025, Paul Atkins, presidente da SEC, afirmou em artigo no Financial Times que o governo deveria reduzir regulações desnecessárias e que o mercado é quem deveria decidir a frequência com que as empresas reportam seus resultados.
As causas e consequências do curto-prazismo são amplamente debatidas por acadêmicos, comentaristas, legisladores e profissionais do mercado, a ponto de figuras proeminentes da indústria, como Jamie Dimon (CEO do JPMorgan) e Warren Buffett (ex-CEO da Berkshire Hathaway), criticarem publicamente essa cultura. Suas visões são corroboradas por uma pesquisa de 2004 com executivos financeiros, cujos resultados indicam que metade dos respondentes estaria disposta a abrir mão de projetos com VPL positivo se isso significasse não atingir o consenso dos analistas para o trimestre.
Embora haja consenso de que estratégias corporativas “míopes” prejudicam investidores, acionistas e as próprias empresas, ainda não está claro se acabar com os relatórios trimestrais é a melhor forma de solucionar o problema. O relatório trimestral e o guidance de lucros, frequentemente apontados como indutores do curto-prazismo, também estão associados a maior cobertura de analistas, maior liquidez das ações, mais transparência e menor volatilidade, fatores todos negativamente correlacionados ao custo de capital das companhias. Quanto menor a frequência de divulgação de lucros, maior tende a ser a assimetria de informações no mercado e maiores as chances de insider trading.
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O Reino Unido e a Europa já forneceram experimentos naturais recentes. Em 2014, os reguladores locais encerraram a obrigatoriedade do relatório trimestral, e as evidências do Reino Unido mostraram que as empresas não aumentaram seu CapEx ou despesas com P&D, como seria esperado se os resultados trimestrais induzissem, por si só, uma gestão de curto prazo.
Mas, afinal, o que é um horizonte de longo prazo para estratégias corporativas? Dado que a proposta de Trump é encerrar os resultados trimestrais como medida para reduzir o curto-prazismo, é razoável questionar se um período adicional de apenas três meses entre divulgações seria suficiente para engajar a administração em objetivos mais duradouros.
Em média, as empresas americanas recuperam o capital investido em aproximadamente cinco anos. Quanto mais longo o período de payback, menos relevante tende a ser uma mudança de três meses no calendário de divulgação. Os gestores ainda poderiam se preocupar em iniciar um projeto com VPL positivo caso isso comprometesse seu desempenho de curto prazo. A diferença é que o “curto prazo” passaria a ser definido como seis meses, em vez de três.
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Sob essas perspectivas, os resultados trimestrais não deveriam ser os únicos culpados pela miopia corporativa. Métodos alternativos para reduzi-la — e menos prejudiciais do que acabar com a divulgação trimestral — já foram propostos.
Talvez o mais impactante seja estender a duração média da remuneração executiva (principalmente bônus em dinheiro e stock options), hoje estimada em cerca de um ano. Uma remuneração atrelada a ciclos de apenas 12 meses não só está desalinhada com o horizonte de retorno esperado pelos investidores (vide múltiplos elevados e tempo de maturação dos projetos), como também pode ser um forte indutor de manipulação de resultados no curto prazo. Não por acaso, gestores financeiros estariam dispostos a abrir mão de um projeto com VPL positivo se isso comprometesse sua compensação no ano seguinte.
Este artigo não pretende discutir o quão prejudicial é a miopia corporativa para o mercado, mas sim ponderar se uma divulgação menos frequente ajudaria ou prejudicaria seus participantes. Por um lado, a redução na frequência de divulgação tende a induzir menor liquidez das ações, menos transparência, maior volatilidade e um custo de capital mais elevado. Por outro, ainda não está claro se essa mudança reduziria de fato os incentivos de curto prazo da administração.
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Diante desses trade-offs e do fato de existirem outros mecanismos capazes de alinhar melhor os incentivos da administração aos dos investidores de longo prazo — sem prejuízo à liquidez, à transparência e ao funcionamento do mercado —, parece prudente que qualquer mudança regulatória seja precedida de mais reflexão e evidência empírica.